VOLTAR

MPF/ES quer atuação conjunta para criar unidade de conservação no Distrito de Barra Nova

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
18 de Dez de 2012

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para obrigar a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), Petróleo Transportes S/A (Transpetro) e Município de São Mateus a atuarem de forma conjunta para a criação de uma unidade de conservação no Distrito de Barra Nova, norte do Espírito Santo. A criação da unidade é uma das condicionantes ambientais impostas pelo Iema, em 2002, para a concessão das licenças ambientais para a instalação da Estação da Fazenda Alegre e Terminal Norte Capixaba (TNC). Na ação, o MPF/ES requer ainda a condenação das empresas e do município ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, por cada ano de descumprimento da condicionante ambiental.

O MPF/ES também pediu que a Justiça Federal proíba o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) de renovarem a licença de operação do empreendimento enquanto as condicionantes ambientais não forem efetivamente cumpridas.

Unidade de conservação - A área onde foi instalado o TNC era uma unidade de conservação ambiental, chamada Estação Biológica de Barra Nova. As licenças ambientais para a implantação do empreendimento só foram concedidas depois que o município de São Mateus extinguiu a Estação Biológica de Barra Nova. O projeto de extinção, remetido à câmara municipal pela prefeitura em 2002, foi aprovado em apenas 18 dias, em plena segunda-feira de Carnaval, e sem qualquer discussão prévia ou participação popular.

Para o MPF/ES, embora a justificativa para a aprovação do projeto apresentasse a preocupação com empreendimentos em geral, a única e exclusiva intenção da supressão da Estação Ecológica de Barra Nova foi a de favorecer a Petrobras, permitindo a instalação do TNC.

Impactos ambientais - O local, de extrema importância para peixes, anfíbios, aves e mamíferos, também serve como área de desova de quatro espécies de tartarugas marinhas - das sete existentes no mundo - ameaçadas de extinção. Os estudos de impacto ambiental enumeravam uma série de problemas que seriam causados com a instalação e operação do TNC. Entre eles, pode-se destacar a supressão de vegetação e alteração na composição da flora, devido à construção de edificações e oleodutos; alteração da qualidade da água e diminuição de habitats e mortalidade de animais terrestres e marinhos.

Além dos impactos já previstos, ocorreram sucessivos desastres ambientais na região. A Petrobras e a Transpetro já respondem à ação penal 2011.50.03.000485-2 pela prática de crime ambiental e à ação civil pública 2012.50.03.000320-7 pela ocorrência de sucessivos vazamentos de petróleo na região do Terminal Norte Capixaba (TNC).

Para a concessão das licenças prévia e de instalação do empreendimento, concedidas em 2002, a Petrobras foi incumbida de elaborar um estudo técnico para subsidiar a criação pelo município de São Mateus de uma nova unidade de conservação. Uma vez criada a unidade, a Petrobras deveria elaborar o plano de manejo. O prazo para o atendimento dessa condicionante era de 180 dias.

Em 2005, mesmo sem o cumprimento da condicionante ambiental, o Iema expediu licença de operação em favor da Transpetro - subsidiária da Petrobras - com condicionante que repetia exatamente a mesma obrigação imposta na época da concessão das licenças de produção e operação - atuar em conjunto com o município para criarem nova unidade de conservação.

Somente em abril de 2010, cinco anos depois da emissão da licença de operação, é que a Transpetro elaborou um "Estudo Técnico", com o objetivo de delimitar e definir a futura unidade de conservação ambiental, a ser implementada no município de Barra Nova. E mesmo sem o cumprimento integral da condicionante imposta em 2005, a licença foi novamente renovada pelo Iema, em 2010.

O município de São Mateus, por sua vez, apenas em 2011 realizou audiência pública, na qual foi aprovada pela sociedade a criação da referida unidade. Porém, até o momento nada foi criado.

De acordo com a ação, Petrobras e município de São Mateus agiram em conjunto e em velocidade espantosa no momento de extinguir a Estação Ecológica de Barra Nova. No entanto, passados mais de 10 anos da concessão das primeiras licenças ambientais, a criação de uma nova unidade de conservação, em substituição àquela extinta para a instalação do TNC, ainda não foi realizada.

Já o Iema e o Ibama negligenciaram o cumprimento de suas obrigações legais e devem ser condenados a exercerem seu papel fiscalizador - embargando o funcionamento do empreendimento, caso não seja cumprida a condicionante ambiental imposta - ou serem solidariamente responsabilizados pela degradação ambiental causada.

A ação foi ajuizada nesta sexta-feira, dia 14, e seu número para acompanhamento processual no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000767-52.2012.4.02.5003.

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-a…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.