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20 de Nov de 2009
Funai deve concluir os estudos sobre a tradicionalidade da ocupação dos índios.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ontem, 19 de novembro, ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram) e Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) para garantir a permanência da Comunidade Indígena do Bananal na área onde será constituído o Setor Habitacional Noroeste, até que os estudos sobre a tradicionalidade da ocupação dessa etnia sejam concluídos.
Para tanto, o MPF/DF pede a imediata constituição, pela Funai, de um Grupo Técnico de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Bananal, conforme o Decreto 1.775/96. Este grupo deve concluir os estudos sobre a tradicionalidade da ocupação e a delimitação e demarcação da terra indígena do Bananal/Santuário dos Pajés, iniciados em 2003. Os trabalhos devem ser finalizados em 90 dias.
Na ação, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira também pede, liminarmente, que a Funai seja obrigada a adotar medidas administrativas para impedir a remoção da Comunidade Indígena do Bananal da área atualmente ocupada, além de proteger e assegurar a integridade do território, bem como as práticas culturais, religiosas e ambientais desenvolvidas pela comunidade, ameaçadas constantemente pela Terracap.
Licenciamento Ambiental - A Licença Prévia n 20/2006, emitida pelo Ibama à Terracap, previa que a empresa pública obtivesse da Funai um posicionamento definitivo sobre a situação das famílias indígenas que ocupam a área em questão. Como essa definição nunca foi proferida, a Licença de Instalação n 08/2008 tornou-se nula.
Dessa forma, o MPF pede judicialmente a cassação da licença e a imposição ao Ibram para que notifique à Terracap e imponha a paralisação de qualquer obra que venha a alterar, reduzir, impactar, transferir ou restringir o modo de ocupação e a área reivindicada pela Comunidade Indígena do Bananal. A Terracap também não poderá alienar nenhum lote que interfira na área.
A ação foi protocolada na 21ª Vara Federal sob o n 2009.34.00.038240-0 e aguarda decisão sobre o pedido liminar.
Clique aqui para acessar a íntegra da ação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
Telefone: 61 - 3313-5460 / 5459
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