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MPF/BA denuncia responsável por construção de escadaria que causou danos a gruta

MPF/BA - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
03 de Mar de 2010

Escadaria provocou embargo à visitação do Poço Encantado, acarretando graves prejuízos ao desenvolvimento do turismo na Chapada Dimantina, no interior da Bahia

O Ministério Público Federal em Jequié (BA) denunciou Miguel Jesus da Mota pela construção de uma escadaria de alvenaria no trecho de visitação da gruta conhecida como Poço Encantado, localizada no município de Itaetê, a 381 km de Salvador. A construção foi realizada sem autorização do órgão ambiental competente e em desacordo com a legislação ambiental, causando danos ao relevo do local.

A irregularidade foi constatada após inspeção realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de perícia empreendida pela Polícia Federal. A construção, que conta com 102 degraus, ainda é limitada com guarda-corpos em cordas e madeira, acompanhada com pontos de iluminação compostos por lampiões a gás, alterando a composição e o aspecto original da cavidade.

Por conta da intervenção, a visitação ao local foi embargada pelo Ibama, desde novembro de 2007, acarretando graves prejuízos não só ao patrimônio da União, mas também ao desenvolvimento do turismo da região, uma vez que se tratava de uma das cavidades naturais de maior visitação na região da Chapada Diamantina.

O procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da denúncia, pede que Miguel Jesus da Mota seja condenado nas sanções do artigo 63 da Lei 9.605/98, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa.

Como a pena mínima para o crime, encontra-se dentro do limite previsto no art. 89 da Lei n 9.099/95, o MPF propôs, desde que comprovados os demais requisitos, a suspensão do processo penal, mediante o cumprimento, pelo acusado, de determinadas condições. A possibilidade de suspensão do processo está prevista na Lei 9.099/95, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e estejam presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, conforme o art. 77 do Código Penal.

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