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MPF recomenda à Sema/MT que indígenas sejam consultados sobre dispensas de elaboração de EIA

MPF - http://www.mpf.mp.br
17 de Ago de 2020

Secretaria deverá respeitar o direito de consulta das comunidades indígenas independentemente da fase do processo de demarcação.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Tocantins (Sema/MT) para que toda dispensa de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), para obra ou atividade de baixo potencial que possa causar degradação ambiental direta ou indiretamente em terras ou ao longo de áreas de ocupação indígena, passe por consulta prévia, livre e informada com os povos interessados.

Para o MPF, a possibilidade de dispensa de EIA/RIMA nos licenciamentos ambientais de obras próximas às terras indígenas retira o direito dos povos interessados de participar do processo dialógico de licenciamento ambiental, a partir do momento em que eles não são consultados previamente e informados sobre o que está ocorrendo. Este tipo de atitude viola os artigos 6o e 7o da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, afirma que o direito de consulta alcança todos os indígenas, independentemente da fase do processo de demarcação de suas terras. Segundo ele, desconsiderar as terras que ainda não tiveram os procedimentos demarcatórios concluídos contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza declaratória da demarcação, deixando grande parcela dos indígenas desprotegidos contra os impactos ambientais. "Deve ser aplicado, nestes casos, o princípio da precaução, tendo em vista que não se conhece, ainda, de fato, o efetivo impacto do empreendimento para as comunidades indígenas locais", enfatiza.

Alerta anterior - O MPF já havia recomendado à Sema/MT que se abstivesse de dispensar o EIA para empreendimentos que impactassem sobre comunidades indígenas, por respeito à Convenção 169 da OIT. A norma obriga o Estado a zelar para que sejam efetuados estudos junto aos povos interessados com o objetivo de se avaliar a incidência social, espiritual e cultural e sobre o meio ambiente que as atividades de desenvolvimento, previstas, possam ter sobre esses povos. Em resposta ao MPF, a Secretaria explicou que, quando o licenciamento ambiental envolver empreendimentos localizados num raio de dez quilômetros de terra indígena, é exigido do empreendedor estudos para avaliar possíveis impactos nessas terras e, se constatado impacto, o seu grau. Segundo a Sema, no entanto, "se o impacto for considerado de baixo potencial de causar significativa degradação ambiental, a própria norma estadual do Conselho Estadual do Meio Ambiente prevê a possibilidade da dispensa da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA".

Diante da exigência pela Sema/MT da realização de estudos para a dispensa de EIA, o MPF cobra, nesta nova recomendação, que a secretaria apresente tais estudos aos indígenas potencialmente afetados e realize o processo de consulta prévia, livre e informada sobre a dispensa em si, atendendo, assim, ao previsto nos artigos 6o e 7o da Convenção no 169 da OIT. A recomendação pondera que, sem as informações relativas aos impactos causados por empreendimentos potencialmente poluidores aos povos indígenas, que se dá por meio do EIA/RIMA, talvez não se alcance o nível adequado de informação necessário à tomada de decisão pelos indígenas, razão pela qual eles devem ser consultados sobre a dispensa que pode vir a prejudicá-los.

Além de recomendar que todas as dispensas de elaboração de EIA sejam avaliadas pelos povos indígenas afetados, o MPF recomenda que seja exigido do empreendedor a disponibilização dos estudos, de forma que sejam suficientes para embasar a manifestação dos povos interessados no processo de consulta prévia. Ressalta ainda que a Sema considere como Terra Indígena, para fins da recomendação e de aplicação da legislação ambiental, todo e qualquer território tradicional indígena independentemente da fase do processo de demarcação.

O prazo, contado a partir do recebimento da recomendação, é de 15 dias para que a secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Maureen Lazarretti, se manifeste se a recomendação será acatada e, em caso positivo, quais as providências serão adotadas para seu cumprimento. Caso a recomendação não seja acatada ou sejam realizadas medidas administrativas contrárias ao documento, serão adotadas as medidas judiciais pertinentes, alerta o MPF.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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