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MPF move ação para garantir participação de pescadores em reparação ambiental no aterro de Jardim Gramacho (RJ)

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Ministerio Publico Federal
25 de Jan de 2019

MPF move ação para garantir participação de pescadores em reparação ambiental no aterro de Jardim Gramacho (RJ)
25/01/2019

Celebração do acordo pelo Inea com empresas não consultou as comunidades tradicionais de pescadores da região

O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Inea no07/2017 seja declarado nulo, em razão da não observância da consulta prévia, livre, formal e informada aos pescadores artesanais que sofrem os impactos do derramamento de chorume no Aterro de Gramacho.

Além de declarar nulidade do TAC, o MPF requer ainda que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) sejam impedidos de tomar qualquer decisão administrativa acerca dos danos socioambientais decorrentes da poluição causada no Aterro de Gramacho, enquanto não houver a realização da consulta, nos moldes em que determina a Convenção no 169, da OIT, aos povos tradicionais da região.

Reparação socioambiental por danos no Aterro de Jardim Gramacho

Para adequar as atividades e permitir a obtenção da licença de operação da estação de tratamento de chorume e da licença ambiental de recuperação do antigo aterro controlado de Jardim Gramacho, além da licença de instalação para uma nova lagoa de chorume, o Inea firmou, em novembro de 2017, o TAC no 07 com as empresas Gas Verde, J Malucelli Construtora de Obras e Biogas Energia Ambiental.

De acordo com os termos do TAC, dentro de 36 meses, as empresas deveriam adotar medidas ambientais relacionadas a suas atividades no aterro metropolitano do Jardim Gramacho, bem como, ao pagamento de multas decorrentes de infrações previstas na Lei 3.467/2000, e à execução de projetos de serviço de interesse ambiental aprovados no Banco de Projetos Ambientais do próprio instituto.

No TAC, estavam previstos três planos de ação. O primeiro tratava diretamente do aterro metropolitano. O outro do apoio financeiro à sala de situação do sistema de alerta de cheias. Já o último plano de ação remetia à gestão do manguezal de Gramacho.

Apesar de o TAC ter por objetivo a adoção de medidas de recuperação ambiental, o termo foi celebrado sem conter qualquer previsão específica acerca do enfrentamento dos problemas socioambientais vivenciados pelos pescadores, tampouco houve a consulta prévia ou qualquer participação deles na elaboração de medidas compensatórias.

Recomendação do MPF

Antes de judicializar a questão, o MPF expediu, ano passado, recomendações à Secretaria de Estado do Ambiente e ao Inea para que declarassem a nulidade do TAC. Em resposta, o Inea sustentou a legalidade do acordo, sob a alegação de que houve posicionamento favorável de sua área técnica.

Outro ponto de divergência foi a desconsideração do Inea em relação aos pescadores como povo tradicional. Para o órgão ambiental, o povo tribal seria aquele que se caracteriza como agrupamento humano que não estaria integrado à comunidade nacional. No caso de perda das características tribais, mas sem integração a comunidade nacional, o povo deixaria de ser tribal e passaria a ser tratado como semitribal.

"Não bastasse a visão essencialista e hierarquizante sobre povos tradicionais, o Inea também descarta o cabimento da consulta prévia. Nesse ponto, assevera que a falta de consulta não é capaz de ensejar nulidade do termo. É preciso destacar que os pescadores artesanais da região possuem um vínculo territorial com o lugar do qual extraem o seu sustento e onde exercem suas identidades. Não é necessário esperar que estejam em isolamento ou com comportamentos extremamente diferenciados, mas perceber como eles desenvolvem uma atividade própria e se organizam em torno dela, compartilhando os recursos naturais em território de uso temporário e desenvolvendo a identidade enquanto pescadores a partir dessa atividade", afirma o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação civil pública.

Pescadores artesanais de Gramacho

Tramita no MPF o Inquérito Civil no 1.30.017.000649/2013-80, que apura a lesão a direitos coletivos dos pescadores do município de Duque de Caxias por omissão do Poder Publico e pela inviabilização de sua atividade de subsistência em razão da poluição causada à Baía de Guanabara, em razão da contaminação do Rio Sarapuí e de manguezais na região de pesca do município de Caxias.

Existiam mais de 190 pescadores e centenas de famílias que dependiam da pesca, os quais, porém, estavam sendo prejudicados pela atuação do aterro. A instalação de tubulações gigantescas do aterro que o ligavam ao Rio Sarapuí, criando uma vala com dezenas de metros, causou grande prejuízo à pesca. Houve a contaminação de milhares de peixes e caranguejos, ao passo que dezenas de pescadores teriam se adoentado em razão do contato com o chorume e com resíduos, sem nenhum respaldo do Poder Público.

Apesar de desativado desde 2012, o Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho, que já foi o maior "lixão" da América Latina, ainda representa riscos ambientais para a Baía de Guanabara, para o ecossistema dos manguezais e para o Rio Sarapuí. Fissuras e rachaduras em vários trechos do aterro, bem como vazamentos de chorume na Baía, levaram o MPF a ajuizar ação civil pública (processo no 0001666-93.2012.4.02.5118) para reverter a situação com o monitoramento permanente do lençol freático, do chorume bruto e do tratado.

http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-move-acao-para…

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