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MPF é contrário a pedido de revisão da União em caso de licenciamento ambiental para construção de usina no PR

MPF -http://www.mpf.mp.br//
Autor: Secretaria de Comunicação Social
09 de Set de 2020

Órgão ministerial pontuou sobre inviabilidade do instrumento jurídico utilizado para contestar decisão monocrática de ministro do STF

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrário a pedido de revisão de decisão monocrática de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso sobre licenciamento ambiental e responsabilização por degradação do meio ambiente na construção da Usina Hidrelétrica de Mauá (PR). Ocaso tem origem em ação civil pública proposta pelo MPF, em 2006, contra diversas pessoas e órgãos públicos, referentes a fraudes no Estudo Prévio de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) da usina, além de irregularidades no licenciamento para a construção.

Em parecer ao STF, o subprocurador-geral da República Wagner Batista Natal não analisou o mérito do caso. No entanto, esclareceu que é"inviável o recurso extraordinário - instrumento jurídico utilizado - quando para o seu exame se exija o reexame da legislação infraconstitucional de regência". Além disso, salientou que a afronta à Constituição, defendida pela União, "se ocorrente, seria apenas indireta ou reflexa".

Na ACP, um dos pedidos do MPF era para que o Ibama se tornasse responsável pelo licenciamento do projeto da usina. Não conformada coma decisão favorável ao Ministério Público, a União entrou com agravo interno contra parecer da ministra Rosa Weber, alegando violação aos princípios da separação de poderes e da legalidade, além de afronta ao federalismo cooperativo adotado pela Constituição Federal.

De acordo com o subprocurador-geral, "a discussão atinente à competência do Ibama para atuar no licenciamento ambiental, perpassaria por matéria fático-probatória inviável de ser reexaminada pela via do recurso extraordinário, como determina o teor da Súmula 279/STF".

Entenda o caso - Na ACP, o MPF pediu a declaração de inexistência de EIA-Rima para a construção da usina devido a fraudes e por não atender às disposições da Resolução 1/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo avaliação de pesquisadores de duas universidades estaduais, de ambientalistas e da equipe técnica do Instituto Ambiental do Paraná, seria necessária a complementação do EIA em 69 itens. Também foi solicitada a nulidade de todos os atos do procedimento de licenciamento ambiental.

Na avaliação do Ministério Público, a construção da usina causaria grave prejuízo à gestão e à preservação ambientais. Além disso, o MPF considerou que o recorte geográfico da área de influência da usina foi unilateralmente definido com o claro propósito de excluir comunidades indígenas do processo.

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