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MP junto ao TCU pede adoção de medidas sobre lei de RR que libera garimpo: "gravíssima"

G1 - https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia
11 de Fev de 2021

MP junto ao TCU pede adoção de medidas sobre lei de RR que libera garimpo: "gravíssima"
Para o subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Machado, lei estadual é uma 'afronta' à Constituição porque temas sobre mineração são competência da União.

Por G1 RR - Boa Vista
11/02/2021 19h02 Atualizado 2021-02-12

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu nessa quinta-feira (11) que o TCU adote medidas para apurar possíveis danos ao patrimônio público brasileiro, que podem ser causados pela lei que libera o garimpo - com uso de mercúrio - de todos os tipos de minérios em Roraima.
A Lei 1.453 de 2021 foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (8).
Procurado, o governo estadual informou que o licenciamento concedido na Lei é referente ao licenciamento ambiental em áreas estaduais de competência do próprio estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas. (Leia a nota na íntegra no fim da matéria).
O G1 também procurou o Ministério de Minas e Energia (MME). Por meio de nota, disse que referida lei estadual está sendo criteriosamente analisada pela Secretaria de Geologia e Mineração (SGM) do MME. Caso a área técnica do MME detecte alguma incompatibilidade quanto à legislação federal, será levado ao conhecimento do estado de Roraima e dos órgãos da União que têm atuação sob o controle de legalidade para que sejam tomadas as devidas providências cabíveis. (Leia a nota na íntegra no fim da matéria).
Na representação, Furtado considera a lei estadual como "gravíssima" e "afronta" à competência da União, já que os temas como mineração, jazidas e regulamentação do garimpo são de autonomia da União, conforme a Constituição Federal.
"É encargo do TCU avaliar a gestão ambiental federal em sua acepção mais ampla, não só em relação à aplicação dos recursos públicos federais na área ambiental, mas também os resultados da gestão do meio ambiente, no que tange à proteção da fauna e da flora, patrimônios públicos por natureza", diz Furtado em trecho do documento.
Conforme o texto da nova lei estadual, as atividades de lavra garimpeira podem ser feitas com o uso de mercúrio - substância que ajuda a catalisar o ouro, mas apontada como extremamente danosa ao meio ambiente.
"Na lavra de ouro, só será permitido o uso de azougue (mercúrio) para a concentração caso seja apresentado projeto de solução técnica que contemple a utilização do mercúrio em circuito fechado de concentração e amalgamação do minério de ouro", diz trecho do texto da Lei 1.453 de 2021.
O texto diz que atividade de lavra garimpeira fica permitida em todo o estado. O governo estadual pode legislar sobre terras, mas mineração é legislada exclusivamente pela União.
Contrários ao projeto, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) e outras 39 instituições se posicionaram contra a liberação dos garimpos e pediram a retirada da proposta. No estado, há 10.370.676 hectares de terras indígenas, segundo o Instituto Socioambiental (ISA).
O texto inicial de Denarium previa 50 hectares de licenciamento ambiental para cooperativas de garimpeiros mas, Éder Lourinho (PTC) ampliou para 200 hectares, quatro vezes mais espaço para exploração e extração de minérios.
Lourinho também foi o parlamentar responsável por incluir a emenda permitindo o uso de mercúrio na atividade. A votação do Projeto de Lei ocorreu em sessão no dia 13 de janeiro, quando havia 20 deputados presentes e 18 foram favoráveis.
Apenas Lenir Rodrigues (Cidadania) e Evangelista Siqueira (PT) foram contrários à proposta. Votaram pela liberação:
Éder Lourinho (PTC);
Jeferson Alves (PTB);
Jalser Renier (SD);
Betânia Almeida (PV);
Catarina Guerra (SD);
Ione Pedroso (SD);
Jorge Everton (MDB);
Ângela Aguida Portela (PP);
Aurelina Medeiros (Podemos );
Renan Filho (PRB);
Gabriel Picanço (PRB);
Dhiego Coelho (PTC);
Chico Mozart (PRP);
Coronel Chagas (PRTB);
Janio Xingú (PSB);
Marcelo Cabral (MDB);
Odilon Filho (Patriota);
Tayla Peres (PRTB).

Nota do Governo estadual
A Secretaria de Comunicação do Governo de Roraima informa que o licenciamento concedido na Lei é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência do Estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas.
Esclarece novamente que a proposta legislativa aprovada não regula diretamente a atividade de mineração ou garimpagem, mas trata de procedimentos administrativos para a concessão de licenciamento pelos órgãos ambientais para a exploração dessas atividades.
O Poder Executivo, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Femarh/RR tem a competência de expedir licenças ambientais, no território do Estado de Roraima.
O Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo seguiu toda a tramitação legal, inclusive, com manifestação positiva da Procuradoria Geral do Estado.
Enquanto tramitava na Assembleia Legislativa, o referido projeto sofreu algumas emendas, que tramitaram nas devidas Comissões na Casa Legislativa e foram aprovadas na forma legal.
Nota do Ministério de Minas e Energia
A referida lei estadual está sendo criteriosamente analisada pela Secretaria de Geologia e Mineração (SGM) do Ministério de Minas e Energia (MME). Caso a área técnica do MME detecte alguma incompatibilidade quanto à legislação federal, será levado ao conhecimento do estado de Roraima e dos órgãos da União que têm atuação sob o controle de legalidade para que sejam tomadas as devidas providências cabíveis.
Importante ressaltar que a competência para outorga de direitos minerários é da Agência Nacional de Mineração (ANM) e a competência para legislar sobre recursos minerais é da União (CF, art. 22, XII).
Aos estados, cabe o licenciamento ambiental e a fiscalização. Esses são os parâmetros e limites que os entes federados têm que observar na distribuição de competências em matéria de mineração.

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