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Mineradora em Caeté tem autorização de funcionamento suspensa

MP/MG - www.mp.mg.gov.br
12 de Jul de 2010

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente, Supram Central, suspendeu a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) concedida à mineradora que operava em uma fazenda no entorno da Unidade de Conservação de Proteção Integral da Serra da Piedade, na zona rural de Caeté, região metropolitana de Belo Horizonte. Para que volte a operar, a empresa deverá obter, junto ao Estado, o licenciamento ambiental.

Segundo a legislação em vigor, a AAF não é suficiente para licenciar o empreendimento, que se encontra em área de alto potencial espeleológico (com grande incidência de cavernas) e no entorno de unidade de conservação. Em áreas como essa, é necessário obter o licenciamento ambiental para empreendimentos que possam causar danos ao patrimônio espeleológico e que estejam em um raio de dez quilômetros próximos das áreas que circundam unidades de conservação como a Serra da Piedade. A fazenda onde se encontra a mina está a pouco mais de 1,6 km de distância da serra, fato que foi omitido pelos responsáveis pela mineradora. Outra irregularidade constatada foi a ausência de manifestação dos órgãos de proteção ao patrimônio cultural, pois a Serra da Piedade é tombada nos âmbitos estadual e federal.

A AAF não é suficiente para licenciar empreendimentos de mineração porque não pressupõe estudos de impacto ambiental, como o licenciamento ambiental exige. Além disso, o Município ou o Estado não podem ignorar a legislação federal que obriga o licenciamento para atividades de mineração, reconhecidas pela Constituição Federal como de alto potencial degradador do meio ambiente. É inclusive crime a concessão de licenças em desacordo com a legislação vigente, podendo o servidor público responsável ser multado e detido por até três anos.

Monumento natural tombado

A Serra da Piedade, localizada na divisa dos Municípios de Sabará e Caeté, no Quadrilátero Ferrífero, Centro-Leste de Minas Gerais, constitui um importante sítio geológico associado à história da exploração do interior do Brasil pelos bandeirantes e à evolução geoecológica da Terra. Apresenta ótimas exposições de itabiritos da formação Cauê (Supergrupo Minas), que indicam mudanças na composição da paleoatmosfera iniciadas na passagem do Arqueano para o Proterozoico. Seu valor científico e paisagístico foi reconhecido no século XIX nos relatos de viajantes como Saint-Hilaire e os naturalistas alemães Spix, Martius e Eschwege. A partir de 1760, a serra tornou-se também um referencial religioso com a construção de uma capela. Em 1956 o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tombou parte do conjunto paisagístico e arquitetônico da Serra da Piedade.

Em 1989 a Serra da Piedade foi tombada e instituída como Monumento Natural pelo artigo 84 dos atos das disposições constitucionais transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais. A Lei Estadual 15.178, de 16 de junho de 2004, posteriormente delimitou uma área de 1.945 hectares para preservação dos bens culturais, dos mananciais, da fauna e da flora. Em 2005 o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais estabeleceu as diretrizes para o tombamento da área, definindo as atividades que podem ser exercidas na região e as medidas de preservação paisagística, cultural e ambiental que devem ser adotadas.

http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/16637

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