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Minc anuncia medidas para destravar licenciamento e ampliar a Câmara de Compensação Ambiental

ICMBio - www.icmbio.gov.br
17 de Jul de 2008

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou nesta quinta-feira, em entrevista coletiva na sede do Ibama, em Brasília, uma série de medidas para agilizar o processo de licenciamento ambiental de obras. Batizado de "Destrava Ibama", o conjunto de medidas inclui uma instrução que determina o prazo máximo de 10,5 meses para conclusão dos processos de licenciamento. Um outro ato, assinado também pela presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Silvana Canuto, amplia a composição da Câmara de Compensação Ambiental, tornando-a mais eficiente e transparente.

No total, foram assinadas cinco portarias e três atos para tornar o licenciamento mais célere. O principal deles, que recebeu a assinatura do presidente do Ibama, Roberto Messias, é o que reduz o prazo máximo de concessão dos licenciamentos. "O prazo médio hoje é de 21 a 37 meses. Isso vai ser reduzido para dez meses e meio", afirmou o ministro Carlos Minc.

Para cumprir o prazo proposto pelo "Destrava Ibama", as medidas prevêem a diminuição do número de etapas e pessoas que devem analisar um mesmo processo. A idéia central, segundo Minc, é reduzir "etapas inúteis" no processo de licenciamento, para encurtar prazos. O ministro garantiu, no entanto, que não será reduzido o rigor com que são analisados os processos de concessão de licenças. Ele apontou que as medidas têm como um dos objetivos reduzir os focos de tensão entre o Ibama e os responsáveis pelas obras.

"Vamos unificar procedimentos, agilizar procedimentos, para que os analistas tenham mais meios para trabalhar. Antes do processo chegar no analista ambiental, passava por 16 outros funcionários. Isso pode ser simplificado. Uma ou duas pessoas podem ver todos os registros, alvarás, prazos e fazer com que o processo chegue mais rapidamente nas mãos de quem interessa", declarou. "É possível ser mais rápido e mais rigoroso".

Segundo Minc, o ministério pretende regularizar, até setembro, o artigo 23 da Constituição, que permite repassar questões de pequeno e médio impacto para estados e municípios, desafogando o Ibama. "Concentrando os grandes empreendimentos, você pode tratar eles com mais rigor, mais profundidade", justificou.

O ministro apontou que o quadro de analistas ambientais do Ibama deve ser ampliado em 60% por meio de um concurso já aprovado e que um programa de educação para capacitação desses profissionais deverá ser criado. Outra medida estabelece um protocolo único para cada processo no Ibama. Segundo ele, isso vai simplificar os trabalhos e facilitar o acompanhamento dos processos.

Câmara de Compensação Uma outra medida prevista no pacote amplia a composição da Câmara de Compensação Ambiental. Segundo Minc, a partir de agora, além de membros dos governos federal, estaduais e municipais, a Câmara terá a participação de representantes dos empresários, por meio da CNI (Confederação Nacional da Indústria), das universidades, por meio do Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras) e das entidades não-governamentais.

"Todos terão direito a voto. E essa ampliação, em vez de emperrar, vai tornar as decisões da Câmara mais eficientes e transparentes", disse o ministro. A Câmara de Compensação Ambiental é uma instância colegiada, prevista na Lei 9.985/00 que regula o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Cabe a ela avaliar e definir a aplicação dos recursos repassados por empreendedores a título de compensação pelos danos causados à natureza pelas grandes obras, principalmente de infra-estrutura.

Minc fez questão de lembrar que, embora o piso de 0,5% para as compensações esteja sendo questionado na Justiça, o expediente da compensação ambiental não acabou. Pelo contrário. Toda obra continuará tendo que arcar com compensação, afirmou o ministro. Ele disse que conversou sobre o tema com o ministro Ayres Brito, do STF, que está com o processo. A tendência, segundo Minc, é que sejam feitos ajustes na lei. Em vez do piso, deve ser definida uma gradação do valor a ser repassado. Já a base de cálculo, que hoje abrange o valor total do empreendimento, deve atingir apenas a parte da obra que causa danos à natureza.

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