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Marco temporal: STF tem dia decisivo para demarcações de terras indígenas e quilombolas

Amazônia Real - http://amazoniareal.com.br
15 de Ago de 2017

Marco temporal: STF tem dia decisivo para demarcações de terras indígenas e quilombolas

Amazônia Real
15/08/2017 20:21
Fabio Pontes e Elaíze Farias, da Amazônia Real

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira (16) o julgamento de três ações que definirão o rito para os processos de criação de terras indígenas e quilombolas no país. Na pauta do plenário estão duas ações movidas pelo estado de Mato Grosso que questionam a legalidade de áreas declaradas como terras indígenas.
O plenário também julgará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Democratas, partido do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (RJ), que pede a anulação de decreto presidencial de 2003 que regulamenta a criação de territórios quilombolas no país.
Uma ação que tem o governo do Rio Grande do Sul como réu por ter legalizado invasões no território dos índios Kaingang, conforme alegou a Fundação Nacional do Índio (Funai), foi retirada da pauta do STF na noite desta terça (15) a pedido das partes. Conforme a Amazônia Real apurou, a Funai solicitará a extinção do processo por perda do objeto. As famílias não indígenas que ocupavam a terra foram retiradas e indenizadas na década de 1990.
O julgamento das duas ações sobre as terras indígenas do Mato Grosso está marcado para iniciar às 9 horas (horário de Brasília). Já o julgamento da ADI das terras quilombolas começa às 14 horas.
As ações são motivo de preocupação por parte das lideranças indígenas e quilombolas, além das organizações que defendem suas causas. O julgamento ocorre no momento de maior ofensiva contra os direitos das minorias por parte do governo Michel Temer (PMDB) e de um Congresso Nacional dominado por bancadas conservadoras, como a ruralista e a da bala.
Os processos contra as terras indígenas podem levar o STF a regulamentar o ponto que ainda lança muitas incertezas sobre essa questão: o marco temporal. Por este entendimento, levantado pelo próprio Supremo, só podem ser consideradas territórios indígenas áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da última Constituição Federal. O marco temporal foi uma das condicionantes estabelecidas pelo STF durante o julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), em 2009.
Os indígenas acusam a tese de ilegal, pois ignora vários atos de violações de direitos humanos e territoriais ocorridas antes de 1988, como expulsões de terra, remoções forçadas e grilagens, além de mortes e torturas.
Desde o início deste mês, organizações indígenas e indigenistas, coletivos de juristas e aliados dos povos indígenas, intensificaram a mobilização para pressionar o STF a não adotar a tese do marco temporal no julgamento desta quarta-feira.
A Amazônia Real apurou que nesta terça-feira, diferentes comitivas de aliados e de indígenas participaram de audiências com ministros do STF. No final da tarde desta terça, grupos indígenas que estão em Brasília iniciaram uma vigília em frente ao prédio do STF, na Praça dos Três Poderes.
A advogada Erika Yamada disse à reportagem que no caso dos processos dos indígenas, o maior problema é consolidar (no julgamento e na decisão) o uso da tese do marco temporal para outros casos e de maneira genérica.
"Isso significa, de alguma maneira, mudar a própria Constituição Federal pelo Judiciário", disse Erika Yamada, perita de direito dos povos indígenas da Plataforma Dhesca, rede nacional que reúne organizações de defesa dos direitos humanos. Ela também atua como perita da Organização das Nações Unidas (ONU).
À Amazônia Real, a liderança indígena Marcos Apurinã, de Rondônia, lembrou que os povos indígenas vivem um momento de "grande avalanche", e que se o resultado do julgamento desta quarta-feira for desfavorável aos indígenas, acontecerá uma "catástrofe".
"As terras indígenas já estão ameaçadas e os povos não podem ficar sem seu território. Para nós, indígenas, terra é vida. Não apenas sobrevivemos, mas vivemos nela", disse Apurinã, que, no entanto, mantém esperança em um desfecho positivo.
"Nossos pajés, nossos xamãs, nossos criadores, estão nesse processo de atenção, pedindo para que as autoridades possam ter sensibilidade e não legitimar o marco temporal para as terras indígenas. Este país tem obrigação com os povos originários, que existem antes da chegada do europeu", disse.
Segundo Marcos Apurinã, não avançando a tese do marco temporal, é preciso iniciar uma campanha para mostrar à sociedade brasileira a importância dos povos indígenas para a proteção da floresta e no combate às mudanças climáticas. "É preciso que parem de nos chamarmos de empecilhos", disse.

Processos do julgamento
Em 1986 o governo de Mato Grosso processou a União, representada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), por anexar terras que considera ser estaduais ao Parque Nacional do Xingu, o primeiro território indígena demarcado do Brasil, isso em 1961. O ministro Marco Aurélio de Mello é o relator da Ação Cível Ordinária (ACO) 362.
Também movida pelo governo mato-grossense, a ACO 366 deu entrada em 1987 e também pede a retirada de uma porção de área que foi declarada como terra indígena dos povos Nambikwára e Parecis. A relatoria também é do ministro Marco Aurélio.
Já no terceiro caso a Funai processou o governo do Rio Grande do Sul por conceder títulos de propriedade rurais a famílias que vivem dentro do território dos índios Kaingang.
A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes, que "julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ação para o fim de declarar a nulidade dos títulos de propriedade expedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul em favor dos agricultores-réus".
"Os ministros que nós estamos visitando, gabinete por gabinete, eles mostraram simpatia por nossa causa. Eles ouviram as nossas propostas, ouviram os nossos pedidos, as nossas demandas", diz Diego Candinho, 26 anos, do povo Kaingang.
A TI Ventarra fica localizada no norte gaúcho, no município de Erebango. Ela totaliza uma área de 772 hectares e uma população de 196 pessoas, segundo o Instituto Socioambiental. Já Diego Candinho fala em uma população de 88 famílias, somando mais de 300 pessoas.
Diego Candinho lembra que na década de 1960 seu povo foi vítima de um massacre promovido por produtores rurais. "Aqueles índios foram pegos de surpresa e foram massacrados," afirma ele.
"Nós estamos brigando por uma causa justa que já era nossa." A ACO 469 tramita no Supremo Tribunal Federal desde 1994.

DEM contra quilombos
Partido com uma das maiores representações de parlamentares da bancada ruralista, o Democratas é autor da ADI que pode colocar ainda mais na vulnerabilidade a população negra brasileira, que hoje encontra nos quilombos uma de suas principais formas de sobrevivência econômica e cultural.
A ação quer que o Supremo considere inconstitucional trecho do Decreto 4.887/2003 que trata da "auto-identificação", norma na qual os próprios quilombolas definem seus territórios.
A ação deu entrada no STF em 2004 e tem a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, como relatora. O primeiro julgamento começou em 2012 com o voto de dois ministros. O então relator, Cezar Peluso, votou pela aceitação do entendimento do DEM. O ministro já está aposentado.
Caso a maioria dos ministros acate a ADI do DEM pode travar mais de 1.600 processos de titulação de territórios quilombolas em todo o Brasil, de acordo com os dados da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).

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