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Licenciamento ambiental pode deixar de existir

OESP, Economia, p. B7
28 de Abr de 2016

Licenciamento ambiental pode deixar de existir

André Borges - O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Em meio ao terremoto político que toma conta de Brasília, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, sem alarde, uma Proposta de Emenda à Constituição que simplesmente rasga a legislação ambiental aplicada em processos de licenciamento de obras públicas.
A PEC 65, proposta em 2012 pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada atualmente pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que atualmente analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, simplesmente deixa de existir.
Em um documento de apenas três páginas, os parlamentares informam que "a proposta inova o ordenamento jurídico", por não permitir "a suspensão de obra ou o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes". A mudança, sustentam os parlamentares, "tem por objetivo garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, ao impossibilitar a suspensão ou cancelamento de sua execução após a concessão da licença".
O licenciamento ambiental, seja ele feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais, estabelece que qualquer empreendimento tem que passar por três etapas de avaliação técnica. Para verificar a viabilidade de uma obra, é preciso os estudos de impacto e pedir sua licença prévia ambiental. Este documento estabelece, inclusive, quais serão as medidas compensatórias que a empresa terá de cumprir para realizar o projeto. Ao obter a licença prévia, o empreendedor precisa ainda de uma licença de instalação, que permite o início efetivo da obra, processo que também é monitorado e que pode resultar em novas medidas condicionantes. Na terceira etapa, é dada a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento, seja ele uma estrada, uma hidrelétrica ou uma plataforma de petróleo. O que a PEC 65 faz é ignorar essas três etapas.
"Estamos simplesmente perplexos com essa proposta. Se a simples apresentação de um EIA passa a ser suficiente para tocar uma obra, independentemente dese documento ser analisado e aprovado previamente, acaba-se com a legislação ambiental. É um flagrante de desrespeito à Constituição, que se torna letra morta em tudo o que diz respeito ao meio ambiente", disse ao `Estado' a coordenadora da 4ª câmara de meio ambiente e patrimônio cultural do Ministério Público Federal, Sandra Cureau. "É muito simbólico passar essa PEC nesse momento. Entramos em um vale-tudo".
O Ministério Público Federal e os estaduais, segundo Sandra, vai adotar um posicionamento contundente contrário a proposta. "Estamos todos perplexos. Temos que mostrar aos parlamentares o absurdo que estão cometendo. O Brasil é signatário de vários pactos internacionais de preservação do meio ambiente. A Constituição tem que ser harmônica, não contraditória em seus incisos", comentou.
A PEC 65/2012 precisa passar ainda por votação no Plenário do Senado. Caso aprovada, a proposta seguirá para tramitação na Câmara e depois retornará ao Senado para aprovação de quaisquer mudanças. Por fim, seguirá à sanção presidencial.
Em sua análise da proposta, Blairo Maggi sustentou que a PEC "visa garantir segurança jurídica à execução das obras públicas", quando sujeitas ao licenciamento ambiental. "Certo é que há casos em que ocorrem interrupções de obras essenciais ao desenvolvimento nacional e estratégicas ao País em razão de decisões judiciais de natureza cautelar ou liminar, muitas vezes protelatórias", declarou.
Segundo Maggi, claramente se pode observar que a proposta não objetiva afastar a exigência do licenciamento ambiental ou da apresentação de um de seus principais instrumentos de avaliação de impacto, o EIA. Não afeta, assim, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e consagra princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a economicidade.

OESP, 28/04/2016, Economia, p. B7

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