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Licenciamento ambiental, consenso ou desastre

Valor Econômico, Opinião, p. A18
Autor: GRAÇA, Cristina; GADELHA, Marina; GUETTA, Maurício
20 de Fev de 2020

Licenciamento ambiental, consenso ou desastre
Aprovação do projeto resultará em insegurança jurídica e restrições a investimentos

Por Cristina Graça, Marina Gadelha e Maurício Guetta

Apesar do desastre da Samarco, em Mariana (MG), em 2015, o Estado de Minas Gerais aprovou lei para flexibilizar o licenciamento ambiental. Na sequência, uma norma editada pela Secretaria de Meio Ambiente estadual permitiu a reclassificação do grau de risco de empreendimentos causadores de impacto ambiental, culminando no rebaixamento, do grau seis para o grau quatro, do risco da barragem da mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho (MG). Pouco depois, em 25 de janeiro de 2019, o Brasil e o mundo acompanharam, estarrecidos, a tragédia causada pelo colapso desse reservatório, com a morte de 272 pessoas e danos ambientais irreparáveis.

Destinado à prevenção de impactos e desastres socioambientais, além da compatibilização de atividades econômicas com o equilíbrio ecológico, o licenciamento ambiental foi inserido na legislação federal pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981. Em meio ao regime militar, num ambiente hostil à proteção ambiental, a aprovação da norma somente foi possível devido à busca incansável pelo consenso. Paulo Nogueira Neto, patrono da política ambiental brasileira, liderou um processo aberto e amplo de diálogo, focado em acordos com setores antagônicos. O resultado foi uma lei equilibrada, que alia a proteção ambiental ao desenvolvimento econômico.

O espírito conciliador que marcou a trajetória do professor Nogueira Neto, falecido um mês após o desastre em Brumadinho, parece ter inspirado a Câmara dos Deputados na matéria ambiental, em 2019. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), teve papel fundamental na contenção do desmonte das políticas ambientais. Além disso, privilegiou o diálogo e, assim, conseguiu aprovar um projeto de lei sobre pagamento por serviços ambientais, que dividia ambientalistas e ruralistas.

Na difícil discussão do projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Rodrigo Maia reiterou aos parlamentares a necessidade do consenso. Constituiu um Grupo de Trabalho (GT), nomeou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) para coordená-lo e permitiu a realização de audiências públicas sobre as dez principais polêmicas envolvendo o projeto.

A proposta inicial do GT foi reformulada e republicada duas vezes para contemplar os acordos estabelecidos. Depois disso, para a surpresa de todos, Kataguiri rompeu os consensos firmados e apresentou um substitutivo que torna o licenciamento exceção, em vez de regra, gerando forte reação da sociedade civil, da comunidade científica, de técnicos de órgãos ambientais, do Ministério Público, da advocacia pública e privada e de representantes do empresariado.

Diversos pontos do texto divulgado colidem com preceitos básicos da Constituição, inclusive com precedentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente no que toca à proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e outros aspectos sociais. O meio ambiente e a sociedade saíram perdendo em dez das dez polêmicas debatidas no GT.

Vejamos alguns exemplos emblemáticos de retrocesso. Em contrariedade a 40 anos de teoria e prática, o projeto exclui do licenciamento todos os impactos indiretos causados por empreendimentos, com graves consequências socioambientais. O desmatamento decorrente da instalação, ampliação e pavimentação de estradas na Amazônia - aproximadamente 95% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em um raio de 5,5 km das estradas passaria a não ser sequer previsto nas avaliações de impacto. Da mesma forma, não seriam endereçados impactos como o esgotamento de serviços públicos essenciais - hospitais, escolas, saneamento básico etc. - em municípios que percebem expressivos aumentos populacionais devido à instalação de empreendimentos de significativo impacto, como no caso de hidrelétricas.

À semelhança do que se verifica em vários pontos do texto, os impactos indiretos serão ocasionados na prática, mas não serão solucionados pelo licenciamento. Além disso, a proposta elimina a avaliação de risco, instrumento essencial para mensurar e prevenir desastres socioambientais.

A licença ambiental corretiva, destinada a regularizar empreendimentos sem licença, será mais fácil de obter do que a licença ordinária, resultando em incentivo ao descumprimento da própria lei. Ademais, empreendimentos de infraestrutura, que causam impactos significativos, poderão ser licenciados de forma simplificada, ou até autodeclaratória, rompendo a orientação pela proporcionalidade entre o grau de impacto do empreendimento e o rigor do licenciamento ambiental. Aliás, a adoção de licenciamento autodeclaratório, sem a prévia avaliação do órgão ambiental, poderá ser a regra em todo o Brasil. Há, ainda, ameaças irreversíveis a unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e patrimônio histórico e cultural.

Sequer os impactos à saúde foram contemplados, uma vez que o Ministério da Saúde foi excluído do rol de autoridades envolvidas no licenciamento ambiental. Ficaram mantidas na proposta dispensas de licenciamento a atividades causadoras de impacto ambiental, apesar de já terem sido declaradas inconstitucionais pelo STF.

No momento em que se anuncia a votação do projeto como a primeira pauta importante do plenário da Câmara em 2020, é preciso resgatar as lições de Paulo Nogueira Neto e compreender que a eventual aprovação de propostas de enfraquecimento do licenciamento ambiental, além de fazer proliferar riscos de novos desastres socioambientais, resultará em insegurança jurídica, aumento da judicialização e restrições a investimentos e ao comércio internacional.

Caminhar no sentido do equilíbrio e dos consensos significa garantir que o desenvolvimento seja realizado com o imprescindível atendimento a valores constitucionais, incluindo, necessariamente, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e demais direitos fundamentais da sociedade.

Cristina Seixas Graça, presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA)

Marina Gadelha, presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA)

Valor Econômico, 20/02/2020, Opinião, p. A18

https://valor.globo.com/opiniao/coluna/licenciamento-ambiental-consenso…

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