Valor Econômico, Legislação & Tributos, p. E1
23 de Mai de 2014
Justiça mantém cobrança de ITR sobre terras quilombolas
Por Adriana Aguiar
De São Paulo
Depois de uma longa batalha, os moradores de dez comunidades quilombolas da região de Abaetetuba, a 55 quilômetros de Belém (PA), conseguiram, em 2002, a titularidade coletiva de uma área de 11 mil hectares. Mas foram surpreendidos com a cobrança de uma dívida para eles impagável: cerca de R$ 15 milhões de Imposto Territorial Rural (ITR). Inscritos como devedores, apesar de a terra ter sido doada, não poderão participar, ao menos por enquanto, do programa Minha Casa Minha Vida Rural, apesar de reunirem a documentação necessária para obter financiamento que beneficiaria 500 famílias com moradias.
A cobrança do imposto tinha sido iniciada pela União em 2011, mas foi suspensa por liminar da Justiça Federal em maio de 2012. Porém, a decisão foi revogada no fim de abril pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Por uma questão processual, o desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, suspendeu a liminar. O magistrado entendeu que, como a dívida já tinha sido executada pela União, seria impossível suspendê-la.
No processo de execução, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que a Lei do ITR (Lei no 9.393, de 1996) não inclui as terras quilombolas entre as isentas do imposto e pede a penhora de bens das comunidades - no caso, a própria terra. O órgão, porém, reconhece que não deveria cobrar o imposto das comunidades e para solucionar o problema editou um parecer para tentar encerrar a cobrança (leia ao lado).
A nova decisão judicial que derrubou a liminar gerou frustração aos descendentes de escravos da região de Abaetetuba. "A região Norte nunca teve um projeto grande de habitação como esse. Agora que ele chega, que temos nossa terra regularizada, não podemos participar. Isso é muito ruim para nós", diz Edilson da Conceição Côrrea Cardoso da Costa, coordenador da Associação das Comunidades Quilombolas da Ilha de Abaetetuba. "Não entendemos qual a razão e o tamanho dessa dívida. Não temos como pagar." A maioria dos moradores vive da extração do açaí e da mandioca, além da pesca e produção de artesanato em cerâmica, com um rendimento de menos de um salário mínimo por mês.
A execução ainda pode ser anulada judicialmente, segundo o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, que atua gratuitamente em defesa da comunidade. " Se tiverem uma decisão favorável, a execução fica suspensa novamente", afirma Giardina. Para o advogado, os fundamentos dessa cobrança são absurdos. "Essa associação não tem condições de arcar com uma dívida dessa envergadura."
A comunidade quilombola de Óbidos, no Pará, também responde por uma dívida de ITR, de aproximadamente R$ 1 milhão, e obteve uma liminar para suspender a cobrança. A decisão foi concedida em dezembro pela juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal.
De acordo com a magistrada, embora não haja previsão expressa de isenção de ITR às terras quilombolas, há uma "imunidade implícita", ao aplicar princípios constitucionais como a proteção do patrimônio cultural nacional, o pluralismo ético e cultural e a dignidade da pessoa humana. O processo também está sendo conduzido gratuitamente pelo escritório Bichara, Barata & Costa Advogados.
Para apoiar as comunidades, a Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP), que atua com os quilombolas da região desde 1989, foi em busca da defesa aos quilombolas na área tributária, agora realizada pelo escritório.
A advogada Carolina Bellinger, da comissão, afirma que, no caso de Óbidos, ainda há esperança de que essa liminar não seja derrubada. Isso porque o processo referente à comunidade ainda não está em fase de execução. "Fizemos uma pesquisa e a maioria das associações quilombolas existentes sequer conhece essa modalidade tributária e, quando sabem o que é, pensam imediatamente que são isentas", afirma.
A comunidade quilombola de Oriximiná, também no Estado do Pará, enfrenta situação semelhante. Lá os moradores possuem uma dívida de R$ 2 milhões por não pagar o ITR, em valores não atualizados. No entanto, ainda não há ação judicial em curso sobre o tema.
Fazenda Nacional busca solução para as dívidas
Por Adriana Aguiar
De São Paulo
Para tentar solucionar o impasse gerado pela cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) das terras quilombolas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer no 896, em 13 de maio do ano passado. A proposta, editada coincidentemente no dia em que se comemora a abolição da escravidão no país, propõe a divisão hipotética da área total por glebas, dentro do conceito de pequena propriedade, que seria isenta do tributo.
O conteúdo do texto, porém, precisa ser operacionalizado pela Receita Federal, com o auxílio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Incra. "Esperamos que isso resolva o problema de grande parte dessas áreas para diminuir as tensões existentes", diz a procuradora Fazenda Nacional, Núbia Castilhos. Enquanto a isenção não é concedida, a PGFN é obrigada a recorrer nas ações.
Segundo a procuradora, como a Lei do ITR não isenta essas terras, não há como deixar de fazer a cobrança. Os terrenos concedidos pela União estão em nome das associações quilombolas e muitos, por terem grandes extensões, não são abrangidos pela isenção das pequenas propriedades. Núbia afirma que não deveria ocorrer cobrança nessas comunidades. "Não achamos justo o Estado dar a titulação às associações e tributá-las." Por isso, acrescenta, houve a edição do parecer.
Valor Econômico, 23/05/2014, Legislação & Tributos, p. E1
http://www.valor.com.br/legislacao/3558838/justica-mantem-cobranca-de-i…
http://www.valor.com.br/legislacao/3558840/fazenda-nacional-busca-soluc…
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