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Justiça Estadual autoriza reintegração de posse em Iranduba nesta quarta

D24AM - http://www.d24am.com
Autor: Nathane Dovale e Diego Toledano
24 de Set de 2013

Mais de 300 policiais e agentes do Ipaam, Delegacia de Meio Ambiente e Detran participarão da reintegração de posse da área ocupada na estrada Manoel Urbano, em Iranduba.

Manaus - A Justiça Federal negou interesse na Ação de Reintegração de Posse da área ocupada na estrada Manoel Urbano, Km 6, Lote 4, no município de Iranduba (distante 27 quilômetros de Manaus) nesta terça-feira (24) . Desta forma, o mandado de reintegração, que estava suspenso, volta a vigorar pela Justiça Estadual e a área será reintegrada às 6h desta quarta (25). A polícia estima que o número de ocupantes seja entre 5 mil e 6 mil, sendo 60 índios e o restante éformado por civis.

A decisão foi anunciada pela juíza Luciana Nasser, da 2ª Vara de Direito de Iranduba, que determinou a reintegração nas "primeiras horas da manhã". Ainda nesta terça, será entregue aos invasores uma notificação para saírem até amanhã.

O chefe de Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), delegado Frederico Mendes, falou que essa decisão foi tomada pela justiça estadual por que o juiz federal se negou julgar o caso, e passou a responsabilidade para o Estado. A notificação será entregue ainda nesta terça.

"Temos mantido contato com os líderes, e até o momento não houve resistência dos invasores. Diante dessa decisão, vamos organizar um plano para evitar o confronto e planejar a logística de transporte de pessoas e objetos", afirmou Mendes.

O procurador do município de Iranduba, Lincon Tavares, destacou que as terras não são da União, e nem terras indígenas. "São indígenas com interesse de particulares. Qualquer invasão desse tipo, o município de Iranduba vai realizar ações civis e públicas contra lideranças do movimento por danos ambientais e por ocupação ilegal do solo", disse, acrescentando "vamos combater implacavelmente qualquer invasão".

Mais de 300 policiais e além de agentes do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Delegacia de Meio Ambiente (Dema) e Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), que fiscalizará a entrada e saída de veículos, participarão da reintegração.

O comandante de Policiamento Especializado (CPE), Aroldo Ribeiro, informou que vai haver um esforço de todas as tropas, por conta da extensão da área invadida. "Essa decisão de unir as tropas de Iranduba e do 9ª Batalhão da PM é para evitar que qualquer problema possa acontecer durante a reintegração de posse".

Por volta das 17h, as autoridades entregaram aos líderes da invasão a liminar que determina a reintegração de posse do local. Segundo Mendes, os invasores reagiram de forma pacífica, mas houve uma resistência inicial. "Eles relutaram no início e alegaram que não tem residência. Amanhã, chamaremos os representantes da Funai para atuarmos juntamente na ação", afirmou o delegado Frederico Mendes.

Bloqueio

Desde as 6h desta segunda (23), 287 policiais cumpriram uma decisão judicial e bloqueiaram o acesso a área ocupada.

A liminar determinou que a área fosse isolada, com impedimento pelos Policiais Militares e Federais, da entrada de qualquer veículo e/ou pessoa ao local da ocupação. A ação, conforme o documento, foi defendida diante da necessidade de se evitar problemas de ordem urbanística, violência no local e degradação ambiental. A liminar for expedida na última quinta-feira (17), pelo juíz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro.

Ação iniciou na Justiça Estadual

A Ação de Reintegração de Posse foi proposta por Orciney Alencar de Oliveira e Gilberto Ramos Maquine em desfavor de ocupantes não identificados da área. Inicialmente, a ação tramitou na 2o Vara da Comarca de Iranduba.

Acatado pelo Juízo Estadual, no momento do cumprimento do mandado, foi notado pelo Oficial de Justiça hostilidade e violência por parte dos ocupantes. Conforme a decisão, o Oficial afirmou que estavam presentes "aparentemente" indígenas.

Desta forma, o Juízo Estadual pediu a suspensão do cumprimento da reintegração de posse, determinando a intimação da Fundação Nacional do Índio (Funai). Porém, por se tratar de um equívoco, a Funai não foi intimada e o mandado foi endereçado ao Ministério Público Federal.

O MPF alegou que os autos deveriam ser remetidos à Justiça Federal por ser interesse de Autarquia Federal (Funai); litígio sobre interesse indígena, de acordo com os termos do artigo 109, da Constituição, por haver presença de silvícolas na área ocupada; e por ser a área tratada supostamente de titularidade da União.

Desta forma, a Funai defendeu a possibilidade de eventual assistência aos índios envolvidos no ato. Porém, a intervenção, prevista no art. 35 da Lei n. 6.001/1973 - que diz caber a Funai a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas - não é da competência da Funai.

A Justiça Federal decidiu não aceitar a ação e dar a responsabilidade à comarca de Iranduba.

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