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Instituto normatiza compensação ambiental

ICMBio - http://www.icmbio.gov.br
Autor: Sandra Tavares
14 de Dez de 2011

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) acaba de regulamentar os procedimentos para a celebração de acordos entre o Instituto e empreendedores nos casos de compensação ambiental. Os procedimentos constam na Instrução Normativa no 20, publicada em 22 de novembro.

Após a definição dos recursos pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal, o órgão gestor das unidades de conservação beneficiadas - no caso das federais, o ICMBio - deverá firmar termo de compromisso com o empreendedor, para viabilizar o cumprimento das obrigações referentes à compensação ambiental.

Para a Coordenação de Compensação Ambiental do ICMBio, a publicação da normativa representa um grande avanço, pois padroniza procedimentos e define as formas como o empreendedor pode executar a compensação ambiental, além de fixar prazos, tornando o processo mais célere, eficiente e transparente.

Quando um empreendimento que venha a causar dano irreparável ao meio ambiente é licenciado, o empreendedor tem a obrigação de compensar esse impacto, apoiando a implantação e manutenção de Unidades de Conservação, como determina a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), de no 9.985/00.

Na esfera federal, o licenciamento ambiental é feito pelo Ibama que, com base no Estudo de Impacto Ambiental, avalia o nível de impacto do dano e fixa a compensação ambiental a ser cumprida pelo empreendedor.

O Comitê de Compensação Ambiental Federal, formado pelo Ibama, ICMBio e Ministério do Meio Ambiente, delibera sobre a divisão e a finalidade dos recursos oriundos da compensação ambiental federal para as unidades de conservação beneficiadas ou a serem criadas.

http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/noticias/4-geral/2427-icmbi…

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