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28 de Ago de 2024
Grupo indígena abandona audiência de conciliação no STF sobre marco temporal
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alega que projeto aprovado pelo Congresso com regras para demarcação de terras é inconstitucional
Isadora Duarte
28/08/2024
Um grupo vinculado à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retirou da audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) que busca negociar uma solução sobre a adoção do chamado marco temporal para demarcação de terras. Apesar da retirada do grupo, o STF manteve a audiência de conciliação.
No segundo encontro promovido pela Suprema Corte, na tarde desta quarta-feira, a Apib se retirou da mesa, alegando falta de condições para participação e a inconstitucionalidade da lei 14.701/2023, que regulamenta a temporalidade para demarcação de terras indígenas considerando a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988.
"É uma determinação do ministro Gilmar Mendes que, no caso de saída da Abip, a audiência continuasse com o debate jurídico. Não teremos deliberação no dia de hoje", disse o juiz auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes, Diego Viegas. Ele afirmou que já era esperada a saída de representantes indígenas, citando o que ocorreu em outros debates, como o da Ferrogrão.
Viegas refutou que a mesa de conciliação vá debater o marco temporal. De acordo com ele, a intenção da comissão é propor soluções para resolver o conflito no campo a partir da lei 14.701/2023 ou alterando a normativa. "O marco temporal é ultrapassado. O Supremo tem um posicionamento sobre isso que foi recentemente proferido. É uma discussão ultrapassada, ao fim e ao cabo, havendo ou não posse imemorial, a determinação da lei atual é que se resolva o problema de conflito de terras com a demarcação", afirmou o juiz auxiliar.
De acordo com Viegas, a visão de Gilmar Mendes é que "se a questão do marco temporal ficar tal como propôs o Parlamento continuará gerando conflitos no campo". "Avaliamos que, se o Supremo declarar constitucional ou inconstitucional, continuaremos tendo conflito de terras. O debate se há ou não marco temporal potencializa o problema. Na visão do ministro Gilmar Mendes, pouco importa se tem marco temporal, mas sim resolver o problema", acrescentou Viegas, ressaltando que o papel da comissão é produzir resultados ao fim dos trabalhos em 18 de dezembro. "Parem de focar no marco temporal de uma vez por todas. O marco temporal não está em jogo aqui. Não adianta discutir marco temporal. Esqueçam o marco temporal", defendeu.
Viegas afirmou que Gilmar Mendes entende que o marco temporal "pouco importa" do ponto de vista de indenização de terras. "Para o STF, a posição que resguarda o melhor interesse de todos, indígenas e não indígenas, é a não existência do marco temporal. Para indígenas é extremamente importante a posse tradicional e para os particulares é melhor a indenização e a pacificação de todos", observou. Ele destacou que a comissão não irá focar ou discutir o instituto jurídico marco temporal. "Queremos dizer em todas as letras e bom e alto som que não importa o instituto jurídico do marco temporal e sim resolver o conflito. O STF aqui não está abdicando de direitos, mas está querendo resolver o conflito e os problemas reais e concretos", defendeu Viegas.
O juiz auxiliar do ministro Gilmar Mendes propôs aos representantes do governo federal, de partidos e de produtores rurais presentes que realizassem um levantamento sobre áreas a serem demarcadas com um panorama de conflitos nas áreas por grau de gravidade. Segundo o juiz, a ideia é propor soluções, prazos, formas de comprovação da posse das terras e formas de comprovação da posse tradicional pelos povos indígenas.
O juiz também pediu aos presentes que pensassem em uma solução "fora da caixa", se referindo à lei 14.701/2023 e às discussões sobre posse tradicional ou não tradicional das terras. "É mais fácil resolver o litígio do que bater na mesma tecla. Qual o tamanho do problema de terras e quanto de dinheiro será necessário? Como compatibilizar o interesse de todos?", questionou. Viegas propôs que a partir desse levantamento de áreas a serem demarcadas, locais e valores de indenização, o próprio colegiado pudesse discutir sobre um cronograma para a demarcação, o qual não foi cumprido no prazo de cinco anos a partir da Constituição de 1988 pela União.
Entre as propostas de solução que podem ser apresentadas pela comissão, Viegas citou uma eventual lei complementar à 14.701/2023.
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