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Grave ameaca ao meio ambiente

JT, Opiniao, p.A2
29 de Jul de 2004

Grave ameaça ao meio ambiente

A grande importância do projeto de lei sobre incorporação imobiliária aprovado pelo Congresso durante o esforço concentrado, cujas regras favorecem tanto a indústria da construção civil como os compradores de imóveis, fez com que, num primeiro momento, não fosse percebida a introdução nele de um artigo a rigor estranho à matéria e que, se não for vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, terá efeitos ambientais devastadores.
Trata-se do artigo 46, segundo o qual o Código Florestal não se aplica às "áreas urbanas e de expansão urbana", no caso de sua utilização para loteamentos e construção de imóveis. Áreas indispensáveis à preservação de fontes de água (mananciais), à biodiversidade e à contenção de encostas, se forem utilizadas para aquela finalidade, perdem a proteção de que gozavam até agora. Por simples decreto, as prefeituras poderão autorizar o desmatamento nesses locais.

É fácil imaginar o resultado da combinação do desejo dos prefeitos de aumentar a arrecadação do IPTU relativo às construções nesses locais com a busca de lucros de empreendedores imobiliários. No caso de São Paulo, por exemplo, as áreas de proteção de mananciais, já muitos afetadas, poderão ser definitivamente comprometidas - colocando em risco o abastecimento de água da maior cidade do País - por esse dispositivo que, na prática, resolve da pior maneira possível o problema dos loteamentos clandestinos. Num passe de mágica, os grupos que comandam esses loteamentos passam a agir sob a proteção da lei.

Este é apenas um exemplo. Como qualquer município pode considerar como sendo de "expansão urbana" a totalidade de seus territórios, para loteamentos e construção de imóveis, o artigo 46 - resultado de emenda proposta pelo deputado Ricardo Izar (PTB-SP), relator do projeto - coloca em risco o que resta da mata atlântica. Ameaça que atinge igualmente, é claro, toda a Amazônia.

Felizmente, a reação a esse desastroso dispositivo já começou e encontra eco dentro do governo, pois o Ministério do Meio Ambiente enviou parecer técnico à Casa Civil recomendando que o artigo seja vetado. E o secretário do Meio Ambiente de São Paulo, José Goldemberg - que em mensagem enviada ao chefe da Casa Civil, José Dirceu, qualifica o artigo 46 como um retrocesso a ser evitado - declara-se otimista sobre esse possível veto.

É no mínimo lastimável que um projeto dessa seriedade e dessa relevância para a indústria da construção civil e os milhões de brasileiros que anseiam por casa própria tenha sido distorcido dessa maneira. Depois de vetado, como se espera, o caso desse artigo deve servir de advertência aos congressistas. Eles devem ficar atentos daqui para a frente para evitar que dispositivos a rigor estranhos à matéria dos projetos em discussão sejam neles introduzidos para favorecer interesses de grupos poderosos.

JT, 29/07/2004, p.A2

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