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Gilmar suspende ações que discutem marco temporal

Valor Econômico - https://valor.globo.com/
23 de Abr de 2024

Gilmar suspende ações que discutem marco temporal
Decano do Supremo decidiu iniciar um processo de conciliação para debater a demarcação de terras indígenas

Isadora Peron

23/04/2024

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as ações que discutem a validade da lei que instituiu o chamado marco temporal e iniciar um processo de conciliação para debater a demarcação de terras indígenas. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (22).

A tese do marco temporal prevê que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Essa posição é defendida por setores ligados ao agronegócio e contestada pelos povos tradicionais.

Gilmar deu um prazo de 30 dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os representantes do Congresso, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), "apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações".

A decisão do ministro acontece em um momento de conflito entre os Poderes Legislativo e Judiciário. A demarcação de terras indígenas é um dos temas que têm causado atrito entre ministros e parlamentares.

Em seu despacho, o decano lembrou que, em setembro do ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal e fixou que "a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição".

Ele, no entanto, apontou que antes mesmo da publicação do acórdão do julgamento, o Congresso editou uma lei que ia no sentido contrário das balizas definidas Corte. Também lembrou que o texto teve vários dispositivos barrados pela Presidência da República, mas que os vetos foram derrubados pelos parlamentares e a nova lei acabou promulgada em dezembro.

Para o ministro, essa divergência entre os dois entendimentos pode gerar situação de "severa" insegurança jurídica e levar a decisões em outras instâncias do Poder Judiciário que podem causar graves prejuízos às partes envolvidas, como as comunidades indígenas, os entes federativos e particulares.

Gilmar defendeu ainda que "os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos", impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma "mudança de cultura do litígio constitucional", em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de intenso relevo, "de dificílima resolução não apenas pela via dos métodos heterocompositivos de resolução de conflitos, como pelo próprio processo político regular".

Ele registrou também que será necessário "disposição política" para se chegar a uma solução para o tema. "Para sentar-se à mesa, é necessário disposição política e vontade de reabrir os flancos de negociação, despindo-se de certezas estratificadas, de sorte
a ser imperioso novo olhar e procedimentalização sobre os conflitos entre os Poderes, evitando-se que o efeito 'backlash' [efeito rebote] seja a tônica no tema envolvendo a questão do marco temporal."

https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/04/23/gilmar-suspende-aco…

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