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Garantida continuidade das obras da UHE de Teles Pires na divisa do Mato Grosso e Pará

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Patrícia Gripp
08 de Dez de 2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a suspensão do processo de licenciamento da instalação da Usina Hidrelétrica (UHE) Teles Pires, localizada no rio de mesmo nome, na divisa dos estados de Mato Grosso e Pará. A Licença de Instalação da usina foi concedida pelo Ibama em agosto deste ano e as obras começaram logo depois.

Em ação proposta contra a Companhia Hidrelétrica Teles Pires, Eletrosul Centrais Elétricas S/A, Furnas Centrais Elétricas S/A, Neoenergia S/A, Odebrecht Participações e Investimentos S/A e Ibama, o Ministério Público Federal e Estadual (MPF/MPE) alegavam que não foi observada a legislação do Mato Grosso sobre a matéria, para a concessão do licenciamento. A instalação teria que ser submetida à análise da Assembleia Legislativa do estado do Mato Grosso e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente ou a Secretaria Estadual da área.

A Procuradoria Federal no Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) defenderam que a Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n.o 6.938/81 - determina que compete ao Ibama a concessão de licenciamento "no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional".

"Como se vê, a competência do IBAMA para conduzir o licenciamento ambiental de empreendimento potencialmente poluidor, via de regra, restringe-se àquela atividade ou obra que puder causar significativo impacto ambiental de "âmbito nacional ou regional", ressaltaram as procuradorias.

Outro argumento apresentado foi que o licenciamento é composto por diversos atos praticados principalmente pelo empreendedor e pelo órgão ambiental licenciador, tais como elaboração de estudos, realização de audiências públicas para informação da população, possibilidade de complementação dos estudos, análise técnica dos estudos, entre outros. Todos eles estão previsto no artigo 10 da Resolução Conama no 237/97 e foram cumpridos pelo Ibama.

"Assim, compete ao órgão licenciador, em suma, a elaboração de Termo de Referência, realização de vistorias técnicas, o acompanhamento das audiências públicas, a análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), do processo administrativo e todos os documentos nele contidos e a emissão de parecer técnico conclusivo", explicaram os procuradores da AGU.

Além disso, o EIA/RIMA da hidrelétrica foi entregue à secretaria de estado e Meio Ambiente no dia 01/10/2010. Eles tinham 30 dias para se manifestar sobre os estudos, mas não o fizeram. De acordo com as normas legais, "a não manifestação será registrada como aprovação das conclusões e sugestões do estudo ambiental".

A Vara Única de Sinop (MT) acolheu a defesa das procuradorias e negou o pedido de liminar do MPF/MPE para suspender as obras da UHE. A Justiça considerou a competência do Ibama para fazer o licenciamento e afirmou na decisão que lei federal que deve reger todo o procedimento.

"(...) O ordenamento jurídico federal prevê normas específicas para a realização do ato, que devem - estas sim - ser seguidas pela autarquia no curso do procedimento. Exigir a observância de regramentos locais para o referido procedimento equivaleria à mera substituição do órgão estadual responsável pelo licenciamento por outro órgão", disse a decisão.

Ref: Ação Civil Pública no 7742-83.2011.4.01.3603 - Vara Única de Sinop

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=17159…

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