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Funai conclui estudo de demarcação de terras indígenas no interior do Paraná

Paraná Portal https://paranaportal.uol.com.br/
Autor: Francielly Azevedo
15 de Out de 2018

Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (15), o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Guasu Guavirá, de ocupação tradicional do povo indígena Avá-Guarani, localizada nos municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa. A área totaliza mais de 24 mil hectares nas regiões oeste e noroeste do Paraná. O documento foi assinado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

A demarcação das terras foi feita após um estudo coordenado pela antropóloga Marina Vanzolini Figueiredo. Conforme o levantamento, a área é de habitação permanente do povo Avá-Guarani e abrange 14 aldeias.

"A TI abrange as áreas de habitação permanente do povo Avá-Guarani, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, correspondendo, portanto, ao disposto no artigo 231 da Constituição Federal vigente", diz o documento.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que tinha ajuizado uma ação civil pública para conclusão do estudo, agora inicia o prazo de 90 dias para que o estado e municípios apresentem à Funai razões "instruídas com todas as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais" do RCID.

Finalizado este prazo, a Funai terá 60 dias para encaminhar ao Ministério da Justiça o procedimento em questão, acompanhado dos pareceres relativos às razões e provas apresentadas. Nos 30 dias seguintes, o Ministério da Justiça poderá: declarar os limites da terra indígena e determinar a demarcação; indicar diligências adicionais, que deverão ser cumpridas no prazo legal; de forma fundamentada, desaprovar a identificação e retornar os autos para a Funai, para novos estudos.

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