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Encontro das águas é tombado provisoriamente

OESP, Vida, p. A20
12 de Out de 2010

Encontro das águas é tombado provisoriamente
Até decisão final do patrimônio histórico, região entre rios Negro e Solimões está protegida; construção de porto fica parada

Liège Albuquerque

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tombou provisoriamente o Encontro das Águas, fenômeno no qual as águas escuras do Rio Negro se misturam com às barrentas do Rio Solimões, formando o Rio Amazonas, numa área de cerca de 30 quilômetros quadrados. A medida entrou em vigor ontem e valerá até que o Conselho Consultivo do órgão se reúna para decidir tombar ou não a área em definitivo.
A próxima reunião do conselho está prevista para começo de novembro, mas ainda não há uma pauta definida - ou seja, o tema pode não ser discutido neste encontro e a decisão final ser adiada para o ano que vem.
De acordo com o superintendente do Iphan no Amazonas, Juliano Valente, o tombamento provisório é um "passo preventivo" para preservar a área até a decisão definitiva. "Normalmente, o Conselho Consultivo, se há um tombamento provisório, que é prerrogativa da presidência do Iphan, segue pelo mesmo caminho, mesmo que solicite outros estudos para embasar o julgamento", explica.
Até lá, a obra do Porto das Lajes, a 2,4 quilômetros do fenômeno e orçada em R$ 220 milhões, continua embargada. Por conta da falta de licenciamento ambiental do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a construção já está paralisada há cinco meses. O projeto foi concebido para servir à Zona Franca de Manaus.
O problema em torno do porto é que ele ficará diante do Encontro das Águas e ao lado de um sistema de captação de água prestes a ser inaugurado. O Ministério Público teme que a construção do porto destrua um fenômeno natural e contamine a água que abastece 300 mil pessoas.
O tombamento da área, contudo, não condena em definitivo a obra: caberá à superintendência regional do órgão decidir sobre qualquer construção privada na área tombada, depois da sentença final. Segundo o texto publicado ontem no Diário Oficial da União, no prazo de quinze dias, "assiste aos proprietários dos bens abrangidos pela poligonal de tombamento a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa".
Delimitação. Segundo o estudo o Iphan, a área delimitada toma como ponto de partida, chamado de Ponto 1 (as coordenadas 3o6''58.21"S e 59o54''21.30"O). Desse Ponto 1 traça-se uma linha reta de 4,5 quilômetros até as bordas da margem direita do Rio Negro, no encontro do leito do rio com a Ilha do Xiborema, cortando esta por uma linha semi-circular de 4,5 quilômetros de raio.
A delimitação da área continua até a margem direita do Rio Solimões, de onde atravessa o leito do Rio Amazonas até a desembocadura da lagoa intermitente localizada à margem esquerda do mesmo rio, nas proximidades da Colônia Antônio Aleixo.
O perímetro abarca a lagoa e ainda uma faixa de terra de 200 metros da margem esquerda do Amazonas, até encontrar novamente o Ponto 1.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101012/not_imp623683,0.php

Estado tem papel duplo em conflito no AM

O conflito de interesses entre grandes projetos de infraestrutura e preservação ambiental e de populações ribeirinhas é antigo na Amazônia. Em 1984, por exemplo, várias comunidades foram deslocadas para a inundação do lago de Tucuruí, no Pará - e só conseguiram casa e energia elétrica mais de 20 anos depois da construção da usina. Nos anos 70, colonos instigados a ir para a Transamazônica foram abandonados à própria sorte na beira de uma estrada até hoje não asfaltada. Em 1987, um terço dos índios uaimiris atroaris que viviam na área inundada pela Hidrelétrica de Balbina tiveram de deixar o lugar - e a usina hoje não atende nem o município de Manaus.
No caso do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões, um dos ícones da paisagem amazônica e polo turístico internacional, o poder público tem papel duplo. O sistema de captação de água previsto para ser construído no local, que adentra 700 metros nos rios, foi bancado pela União com contrapartida do Estado. No caso do Porto das Lajes, cabe ao governo do Amazonas o licenciamento do projeto. Assim, o Estado fica na situação de cobrar parâmetros ambientais de um terminal concebido para servir à Zona Franca, que emprega cerca de 100 mil pessoas e é a maior fonte de receita do Amazonas.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101012/not_imp623684,0.php

OESP, 12/10/2010, Vida, p. A20

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