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Funai tem 30 dias para regularizar terras de indígenas isolados

Revista Cenarium - revistacenarium.com.br
Autor: Davi Vittorazzi
01 de Jun de 2024

CUIABÁ (MT) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o prazo de 30 dias para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União promovam a finalização, atualização e demonstrem previsão orçamentária para um plano de proteção de terras indígenas onde vivem povos isolados em Mato Grosso. A decisão foi publicada na última terça-feira, 28.

No documento, Fachin diz para os órgãos apresentarem um plano de trabalho que tenha informações como o cronograma de ação para a realização de expedições voltadas a estudos. Além de atualizar a execução do cronograma de elaboração e publicação dos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação da Terra Indígena onde vive o povo isolado Piripkura, local próximo da divisa com o Estado de Rondônia.

Localizada em Colniza e Rondolândia, a Terra Indígena Piripkura teve a maior área desmatada da Amazônia Legal, no ano passado, conforme dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). O local é onde vivem os dois indígenas Tamandua e Baita. Em isolamento voluntário, ambos são sobreviventes de massacres contra o povo nas últimas décadas.

O ministro ainda ordena a elaboração do cronograma para conclusão da demarcação da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, localizado no Norte de Mato Grosso, na divisa com o Amazonas, que também tem a presença de povo indígena isolado.

A TI já foi declarada de posse permanente do povo Kawahiva, em abril de 2016, pelo Ministério da Justiça. A área indígena foi delimitada em portaria da Funai, mas só foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2007.

Ainda conforme a decisão, o cronograma de ação deve ser preparado para realização de atividades de vigilância, fiscalização e proteção, visando garantir a integridade das terras indígenas e conter as invasões nas áreas.

Fachin determinou que a União demonstre a emissão de Portarias de Restrição de Uso para as todas as referências de povos indígenas isolados que se encontram fora ou parcialmente fora de terras indígenas,
além do plano de proteção das áreas.

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