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Dia do Índio: MPF intensifica mobilização em defesa das terras indígenas

Turminha do MPF - http://www.turminha.mpf.gov.br/
05 de Mar de 2013

Em 19 de abril, é celebrado o Dia do Índio, momento propício para refletirmos sobre esses povos que ocupam o território brasileiro desde muito antes da chegada dos exploradores europeus a partir do ano 1500. O Ministério Público Federal (MPF), um dos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos indígenas, quer aproveitar a data para intensificar uma discussão muito importante: a garantia das terras que tradicionalmente ocupam.

Você, professor, pode se unir a nós da Turminha do MPF para ampliar e qualificar esse debate. Basta trabalhar o tema em sala de aula e incentivar os estudantes a criar desenhos, frases ou outro tipo de trabalho que represente a visão deles sobre a demarcação de terras indígenas.

Uma seleção dos trabalhos pode ser enviada para o e-mail turminha@mpf.gov.br até 12 de abril. Alguns serão publicados no site da Turminha.

Para que você não precise partir do zero, adiantamos uma pesquisa básica sobre tópicos relacionados ao tema. Confira abaixo. Além disso, ao longo dos meses de março e abril, publicaremos novos conteúdos que podem subsidiar a discussão.

A terra e os índios

Segundo a antropóloga Alcida Rita Ramos, "para os povos indígenas, a terra é muito mais do que simples meio de subsistência. Ela representa o suporte da vida social e está diretamente ligada ao sistema de crenças e conhecimento". A maioria desses povos possui um forte sentimento de pertencimento ao território, um entendimento de que foram destinados, em sua origem como humanidade, a viver, usufruir e cuidar daquele lugar de modo recíproco.

Estima-se que a população indígena brasileira variava entre 1,5 milhão e cinco milhões de habitantes antes da chegada dos europeus ao Brasil*. Ao contrário da percepção do senso comum de que o território que veio a se constituir no Brasil era um imenso vazio demográfico à época da chegada dos conquistadores, estudos etno-históricos e arqueológicos demonstram uma forte presença dos povos indígenas.

Atualmente, existem mais de 230 povos indígenas vivendo no Brasil, com uma população de quase novecentas mil pessoas, segundo o último Censo Demográfico. Esses povos falam mais de 180 diferentes línguas e possuem características socioculturais muito diversas entre si, assim como histórias muito particulares.

Os povos indígenas e seus aliados participaram ativamente do processo constituinte de 1986-1988 e conseguiram que a Constituição Federal de 1988 dedicasse um capítulo especialmente aos índios (o capítulo VIII), que lhes reconhece "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam". Nele, entre outras coisas, está definido o entendimento do Estado sobre as terras indígenas: "são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".

Como forma de garantir a posse dessas terras aos povos indígenas, a Constituição (artigo 231) e o Estatuto do Índio (Lei n" 6.001, de 19 de dezembro de 1973) preveem que compete à União demarcá-las, ou seja, explicitar os limites físicos desses territórios.

O que é demarcação de terras indígenas

Demarcar as terras que pertencem aos índios, no sentido do que estabelece a Constituição Federal, é o processo de regularização dessas áreas que se realiza pelas seguintes etapas (identificação e delimitação, declaração dos limites, demarcação física, homologação e registro cartorial). Tal regularização é a garantia legal de que determinada porção de terra é de uso exclusivo de determinado(s) grupo(s) indígena(s).

Todo o processo burocrático está previsto no Estatuto do Índio e no Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Diz, por exemplo, que a demarcação terá como base estudos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida - o antropólogo é um especialista em características socioculturais da humanidade, como costumes, crenças, comportamento, organização social, etc. Entre outras coisas, esse estudo reúne informações de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e fundiária necessárias à delimitação.

Esses estudos são necessários porque, para os índios, a terra não é apenas o meio de onde obtêm o necessário para sua sobrevivência, ela remete à construção e à vivência, culturalmente variável, da relação entre uma sociedade específica e sua base territorial. Assim, há necessidade de se conhecer as formas próprias de organização territorial de cada povo indígena para se reconhecer seu direito às terras que ocupam tradicionalmente.

Um bom exemplo dessa especificidade com relação ao território, segundo a antropóloga Dominique Gallois, é o grupo Zo'é, para quem mostra-se claramente inadequada a noção de "habitação permanente", no sentido de uma vida com habitação fixa e centrada em aldeias. Eles mesclam o período de cuidar das roças com deslocamentos para outras aldeias onde mantêm roças e com expedições para fins de caça, pesca e coleta. A agricultura e a roça demarcam o lugar dos Zo'é no mundo, mas este é um elemento que satisfaz apenas parcialmente suas necessidades. As atividades de caça, pesca e coleta exigem áreas de ocupação mais amplas que o perímetro da roça.

A ideia, muitas vezes difundida por aqueles contrários aos direitos indígenas, de que 'há muita terra para pouco índio' decorre justamente do desconhecimento das distintas lógicas espaciais dos povos indígenas, principalmente daqueles que vivem em áreas da floresta amazônica, bem como da ocultação da realidade fundiária da maior parte dos povos indígenas das demais regiões brasileiras, onde as dimensões das terras que lhes foram reconhecidas são, em não poucos casos, insuficientes para sua reprodução física e cultural.

Também é muito importante sabermos que a demora do Estado para regularizar terras indígenas deixa tal parte da população vulnerável. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), as terras que continuam sem regularização final, mesmo as registradas e declaradas, são mais expostas a invasões, ocupações, desmatamento e exploração ilegal de recursos naturais. Confira abaixo o levantamento mais atual do Instituto Socioambiental, uma associação sem fins lucrativos que se preocupa com o tema.

Tabela Situação das TIs no Brasil no site Povos Indígenas no Brasil: http://pib.socioambiental.org/pt/c/0/1/2/situacao-juridica-das-tis-hoje

Além desses números, o CIMI aponta ainda a existência de outras 339 terras (dado de agosto de 2012) reivindicadas pelos povos indígenas que não haviam sido objeto de quaisquer providências para sua identificação e regularização.

DICA LEGAL

Professor, caso você queira trabalhar casos concretos ocorridos em seu estado ou em sua região, para que o aluno sinta-se mais próximo do tema, pode checar os exemplos compilados entre as páginas 43 e 61 do relatório "Violência contra os povos indígenas no Brasil", produzido Cimi e acessível neste link.: http://www.cimi.org.br/pub/CNBB/Relat.pdf

Outra boa fonte de informação é o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Acessando este link (http://www.censo2010.ibge.gov.br/terrasindigenas/), os estudantes podem ver um mapa interativo que dá noção da localização aproximada da maior parte da população indígena brasileira, estimada em 817 mil pessoas, cerca de 0,4% do total de habitantes do país.

Demarcação e meio ambiente

Bom, já falamos que a regularização das terras indígenas é de fundamental importância para a sobrevivência física e cultural dos vários povos que vivem no Brasil. Justamente por isso, essa tem sido a sua principal reivindicação.

No entanto, há outro bom motivo para buscarmos assegurar o direito à terra para os índios: a preservação de um gigantesco patrimônio biológico e do conhecimento milenar a respeito desse patrimônio. Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), as sociedades indígenas da Amazônia conhecem mais de 1,3 mil plantas portadoras de princípios ativos medicinais, das quais ao menos 90 já são utilizadas comercialmente. A Funai afirma ainda que cerca de 25% dos medicamentos utilizados nos Estados Unidos possuem substâncias ativas derivadas de plantas nativas das florestas tropicais.

Além disso, por estarem distribuídos em diversos pontos do país, nos mais diferenciados biomas - floresta tropical, cerrado, caatinga -, os povos indígenas detêm profundo conhecimento sobre seu meio ambiente e, graças às suas formas tradicionais de utilização dos recursos naturais, garantem tanto a manutenção de nascentes de rios como da flora e da fauna, que representam patrimônio inestimável.

A proteção das terras indígenas é, portanto, uma medida estratégica para o país, porque assegura um direito dos índios, garante os meios de sua sobrevivência física e cultural e garante a proteção da biodiversidade brasileira e do conhecimento que permite seu uso racional.

Dificuldades para regularizar

Um dos principais problemas que tornam lenta a regularização das terras indígenas é o fato de a terra ser, historicamente, uma fonte de poder econômico, político e social. O modelo de desenvolvimento econômico do país, que tem na agricultura, na pecuária extensiva e na exportação de mercadorias algumas de suas principais características, faz com que a demarcação das terras indígenas seja contestada por determinados setores da sociedade como entrave ao "progresso" e não como o reconhecimento de direitos originários. Em geral, quanto às dificuldades para regularização das terras indígenas, ou as terras já ocupadas por índios são alvo do interesse de terceiros (latifundiários, extrativistas, mineradores, responsáveis por grandes empreendimentos - como a construção de hidrelétricas -, etc.), ou aquelas reivindicadas pelos índios já estão em posse de não índios.

Essas divergências acabam gerando conflitos muitas vezes violentos. São casos como o do cacique Guarani-Kaiowá Nísio Gomes, de Amambai, no Mato Grosso do Sul, assassinado em 18 de setembro de 2011. A morte de Nísio é apenas uma de muitas suspeitas de serem praticadas por milícias privadas contratadas para atacar e incendiar acampamentos indígenas.

A morosidade causa ainda outro tipo de violência, a social. Há grupos vivendo em periferias de grandes cidades, como Porto Alegre e São Paulo, ou instalados em beira de estradas, sem condições de prover o próprio sustento ou de acesso a serviços básicos de saúde.

Atuação do MPF

O MPF tem uma atuação muito importante na promoção e defesa dos direitos das comunidade tradicionais e dos povos indígenas. Esse trabalho é desenvolvido, principalmente, por meio de alguns instrumentos legais:

- Ação Civil Pública: ação movida perante a Justiça e destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens aí tutelados. Por meio da ACP, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial;

- Termo de Ajustamento de Conduta: instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem, perante os procuradores da República, a cumprir determinadas condições de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados; e

- Recomendação: documento enviado a entidades públicas ou privadas para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. É uma das formas de atuação extrajudicial do Ministério Público. No caso dos índios, as recomendações, em geral, são feitas a órgãos como Funai, Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Além disso, o MPF também acompanha as políticas de educação, saúde e sustentabilidade econômica, entre outras, para esses povos e intervém em todos os processos judiciais que envolvam direitos e interesses indígenas, inclusive os relativos às suas terras tradicionais.

DICA LEGAL 2

Professor, clique aqui (http://www.turminha.mpf.gov.br/para-o-professor/sugestao_atividades_dem…) e confira sugestão de atividades que podem ser propostas aos alunos com base nesse primeiro conteúdo. Mas não pare por aqui, use sua criatividade!

* Trecho da obra A Presença Indígena na Formação do Brasil (p.22-23):
"Há várias estimativas sobre o montante da população indígena à época da conquista, tendo cada autor adotado um método próprio de cálculo (área ocupada por aldeia, densidade da população etc.). Julian Steward, no Handbook of South American Indians calculou em 1.500.000 os índios que habitavam o Brasil (Steward, 1949). William Denevan projetou a existência de quase 5.000.000 de índios na Amazônia (Bethell, 1998:130-131), sendo reduzida posteriormente essa projeção para cerca de 3.600.000 (Hemming, 1978). O historiador John Hemming elaborou detalhadas tabelas por região, estimando em 2.431.000 a população indígena em 1500. Entretanto, seu trabalho sofreu críticas, pois transportou dados opulacionais de séculos posteriores para 1500, além de incluir grupos que não se situavam em certos lugares naquele século (Monteiro, 1995). Especialista em demografia histórica, Maria Luiza Marcílio (2004) adotou os números de Hemming, enfatizando o caráter precário e incompleto das fontes coloniais. Marcílio lembrou a depopulação sofrida pelas populações indígenas através de guerras de conquista, extermínio e escravização, além do contágio de doenças, como a varíola, o sarampo e a tuberculose, que dizimavam grupos inteiros rapidamente, sofrimento testemunhado por jesuítas como José de Anchieta e Manoel da Nóbrega."

Fontes

- Constituição Federal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996 - Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm
- Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973 - Dispõe sobre o Estatuto do Índio - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6001.htm
- Fundação Nacional do Índio (Funai) - http://www.funai.gov.br/
- Povos indígenas em quadrinhos, uma publicação da Hutukara Associação Yanomami - http://hutukara.org/images/stories/pdf/_Povos.pdf
- Brasil Escola - http://www.brasilescola.com/historiab/indios-brasil.htm
- Relatório Violência contra os povos indígenas no Brasil (2011), do Conselho Indigenista Missionário - http://www.cimi.org.br/pub/CNBB/Relat.pdf
- Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - http://www.censo2010.ibge.gov.br/terrasindigenas/
- A Presença Indígena na Formação do Brasil, por João Pacheco de Oliveira e Carlos Augusto da Rocha Freire - http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me004372.pdf
- Terras ocupadas? Territórios? Territorialidades?, por Dominique Tilkin Gallois - http://uc.socioambiental.org/sites/uc.socioambiental.org/files/dgallois…

Links de interesse no site da Turminha

- "Tudo o que acontecer à terra, acontecerá aos filhos da Terra": www.turminha.mpf.gov.br/proteja-a-natureza/tudo-o-que-acontecer-a-terra…
- MPF atua na defesa dos índios e comunidades tradicionais: http://www.turminha.mpf.gov.br/o-mpf/mpf-atua-na-defesa-dos-indios-e-co…
- Publicação especial Tekoha: http://www.turminha.mpf.gov.br/para-o-professor/MPFMS-publicacao-especi…
- Documentário Ñande Guarani: http://www.turminha.mpf.gov.br/para-o-professor/documentario
- Vice-PGR defende direito de índios ocuparem suas terras tradicionais: www.turminha.mpf.gov.br/viva-a-diferenca/vice-pgr-defende-direito-de-in…

http://www.turminha.mpf.gov.br/para-o-professor/dia-do-indio-mpf-intens…

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