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Com MP de demarcação indígena, Bolsonaro contraria Congresso, STF e MPF

UOL https://noticias.uol.com.br/
Autor: Alex Tajra
20 de Jun de 2019

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou ontem uma nova Medida Provisória (MP 886) que reverte decisão do Congresso Nacional e passa para o ministério da Agricultura a demarcação de terras indígenas.

No fim de maio, Câmara e Senado decidiram que a atribuição deveria ficar com a Fundação Nacional do Índio (Funai), historicamente responsável pelo tema. A medida foi aprovada como parte da MP 870, que reorganizou o governo e diminuiu o número de ministérios.

Colocada para votação a poucos dias de caducar, a medida envolveu negociação entre o governo e o Parlamento, que impôs algumas derrotas -- como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fora do guarda-chuva de Sergio Moro (ministro da Justiça), e a demarcação de terras com a Funai.

Na época, o presidente chegou a dizer que o "Congresso era soberano", sinalizando que respeitaria as condições do Parlamento como parte do preço pago para ter a medida aprovada.

Mas ontem, Bolsonaro lançou nova medida que anula parte da decisão já aprovada. Durante agenda no interior de São Paulo, ontem, o presidente disse:
"Questão de reserva indígena quem decide sou eu, sou eu quem assina o decreto demarcatório e não vou assinar nenhuma reserva indígena no Brasil."

Linha do tempo
Para entender a questão, é preciso relembrar a ordem dos fatos:

28 de maio: Senado aprova MP que reorganizou governo,
Anteontem, o presidente da República cumpriu rito legal e sancionou a lei 13.844/19 - que transformava em lei a MP aprovada pelo Senado no dia 28 de maio.
Ontem, Bolsonaro editou a MP 886, que tira da Funai a demarcação de terras indígenas - incluída na lei que ele mesmo havia sancionado um dia antes e espelho de vontade do Congresso. "O Legislativo não pode fazer o que fez", disse o presidente.
Desgaste com o Congresso
Com o intuito de agradar parte da bancada ruralista e acenar para a ministra da Agricultura, a deputada licenciada Tereza Cristina (DEM), a medida de Bolsonaro tem potencial de aprofundar a crise entre o presidente e o Congresso. Para uma fração dos deputados, a reorganização de ministérios e estruturas de governo já havia sido decidida com as votações sobre a MP 870.

"Bolsonaro parece fazer questão de dobrar a aposta no confronto institucional, sempre piorando as relações entre os Poderes", escreveu o deputado Alessandro Molon (Rede), líder da oposição da Câmara. À reportagem, ele classificou a MP de "uma afronta ao Parlamento e à Constituição".

Ele e ao menos outros dois parlamentares -- Camilo Capiberibe (PSB) e Joênia Wapichana (Rede) -- ingressaram com requerimentos no Congresso para que o texto da MP 886 seja devolvido ao Executivo, por reeditar matéria já discutida pelos parlamentares.

Molon deve ainda pedir a inconstitucionalidade da medida perante o Supremo.

Mesmo dentro Frente Parlamentar Agropecuária, que se posicionou desde o início da discussão de forma favorável à demarcação das terras indígenas na Agricultura, há discordâncias. O deputado Zeca Dirceu (PT), que faz parte do grupo, por exemplo, já se mostrou contrário à proposta.

Conforme relato do deputado Israel Batista (PV) ao UOL, a MP gerou um clima de "perplexidade" na Câmara.

"Não é o assunto em si que causa a maior estranheza, mas a falta de compreensão das regras de relacionamento entre os poderes. Ele [Bolsonaro] reafirma a tese de que o governo é uma usina de crises", diz o parlamentar - usando expressão do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM).

A nova medida provisória terá de ser apreciada novamente pelo Congresso - em outras palavras, obriga deputados e senadores a discutirem novamente um assunto que já tomou tempo considerável do Parlamento.

"A nossa análise é que essa medida, além de ser inconstitucional, vai de frente a uma decisão do Parlamento brasileiro. Percebemos que o autoritarismo está imperando na nossa nação, esse autoritarismo vem fortalecendo práticas do Brasil Império" diz ao UOL Dinamam Tuxá, vice-coordenador da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e membro da tribo Tuxá.

Para Tuxá, a medida reforça a insegurança jurídica sobre o tema. "Ficou muito claro que o intuito dele [Bolsonaro] é paralisar as demarcações indígenas e que a política nacional é contra os povos indígenas", afirma.
MPF fala em "desrespeito ao processo legislativo"
A mudança desagrada também procuradores do Ministério Público Federal -- órgão legalmente responsável pela defesa dos povos indígenas e por garantir o respeito às terras demarcadas.

"Às já identificadas inconstitucionalidades soma-se agora o desrespeito ao processo legislativo, que afronta a separação de Poderes e, em última instância, a ordem democrática", afirmou em nota Antônio Carlos Bigonha, subprocurador-geral da República.

O MPF afirma que o poder dado à pasta da Agricultura gera conflito entre interesses indígenas e a política agrícola da União e viola tratados internacionais. A Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, determina a consulta prévia aos povos indígenas quando o governo legislar sobre temas relacionados a eles.

Trabalho ao Supremo
A nova MP de Bolsonaro deve ainda gerar discussões no Supremo Tribunal Federal (STF).

No fim de março, o STF decidiu que uma "norma decorrente de reedição de MP na mesma sessão legislativa é inconstitucional".

Ao avaliar MP assinada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017, a ministra Rosa Weber afirmou que é vedada a edição de nova MP com o mesmo objeto -- caso em que se enquadra a MP 886.

Os ministros concordaram. "É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente da conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa [período de um ano], de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal"

Como a tese versa somente sobre MPs "rejeitadas" ou com "eficácia exaurida", o governo pode argumentar que não é o caso de inconstitucionalidade, posto que a MP 870 não foi rejeitada, mas alterada em partes.

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/06/20/com-no…

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