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Chacina de índios pode ter júri em Manaus

Correio Brasiliense (Brasília-DF)
Autor: Carmem Cruz
09 de Fev de 1992

O promotor do julgamento dos responsáveis pelo massacre dos índios Ticuna, no Alto Solimões (AM), ocorrido no dia 28 de março de 1988, pediu o desaforamento do processo para Manaus, justificando que tanto em Benjamin Constant quanto em Tabatinga, municípios da região, o clima de hostilidade contra a comunidade indígena é grande e não favorece a formação de um júri isento.
Todavia, os acusados só serão julgados quando o choque de competência, levantado pela Procuradoria Geral da República, for avaliado. Segundo o secretário-geral do Núcleo de Direito Indígena, Márcio Santilli, o Ministério Público já considera uma impropriedade que este caso esteja na esfera estadual, por se tratar de um crime cujo objeto se prende à exploração dos recursos naturais em área indígena.
A reportagem também traz um levantamento com informações sobre o massacre, resultante de um clima hostil que se dá por conflito de terras entre indígenas e brancos, no qual foram mortos 14 índios Ticuna por homens armados a mando do madeireiro Oscar Castelo Branco.

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