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AGU derruba liminar que determinava início das obras de duplicação da BR 101 em SC sem as devidas licenças

Advocacia-Geral da União - AGU - www.agu.gov.br
06 de Fev de 2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que estabelecia prazos indevidos nos procedimentos para as obras de duplicação da BR 101, no Morro dos Cavalos em Santa Catarina/SC, no segmento entre o km 232+000 ao km 235+318. Os advogados públicos comprovaram que a decisão de primeira instância prejudicava a ordem pública e causava lesão à economia ao estipular prazos impraticáveis para início das obras, principalmente no que diz respeito à demarcação de terras indígenas e obtenção de licença ambiental na região.

O caso surgiu após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar ação contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC rejeitou a defesa da AGU no caso e acatou os argumentos do MPF para determinar o início das obras na BR 101, em sua integralidade no prazo de 90 dias, além de medidas envolvendo a demarcação de terras indígenas e obtenção de licenças ambientais no prazo de 30 a 60 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Defesa

A Procuradoria-Regional da União (PRU4), a Procuradoria-Regional Federal (PRF4) e a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) explicando que a decisão gerava grave lesão à ordem pública, jurídica e econômica, com risco de novas e indevidas despesas públicas. Segundo as unidades, é preciso aguardar o processo de demarcação da terra indígena Morro dos Cavalos da comunidade de índios Guarani Mbyá e Nhandéva.

Quanto a questão envolvendo a área denominada "Morro dos Cavalos", os advogados e procuradores destacaram que a licença ambiental prévia foi expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2013, com uma condicionante que impede o início de qualquer serviço de transposição da região sem que o processo de demarcação da terra indígena esteja concluído.

Segundo a AGU, a licença ambiental apenas permitiu que o projeto de duplicação da BR 101 fosse retomado, tendo sido produzido Projeto Básico, entregue em outubro/2013. Destacou, ainda, que mais recentemente, foi solicitado pela área técnica do DNIT, mais complementações que assegurem a aprovação do projeto.

Além disso, os advogados públicos defenderam que é preciso considerar tanto o dever constitucional de preservação da integridade dos povos indígenas quanto a necessidade de compatibilizar a integridade com o escoamento da malha viária em toda a extensão da Rodovia BR-101, a fim de conferir a devida segurança a todos os envolvidos (indígenas, motoristas e pedestres).

De acordo com as explicações da PRU e PRF4, o empreendimento tem objetivo de construir um túnel duplo - composto de duas galerias paralelas - com extensão aproximada de 1.360 metros, viaduto duplo de acesso de 280 metros de comprimento e 13,75 metros de largura e obras de contenção da encosta, atendendo os interesses da população indígena local e de todas as pessoas que utilizam a rodovia para qualquer fim. A AGU explicou ainda, que devido à complexidade, o projeto requer uma análise criteriosa com vistas à sua aprovação, ainda mais considerando o elevado valor do empreendimento, estimado em cerca de meio bilhão de reais.

O Presidente do TRF4, reconhecendo o risco de lesão à ordem publico-administrativa, suspendeu a decisão de primeira instância referente aos prazos e multa. O mérito da questão será discutido pelo TRF4 em outra ação ajuizada pela União.

No mérito, a AGU argumenta já ter efetivado várias providências determinadas na decisão de primeiro grau, tais como solicitação do licenciamento ambiental ao Ibama para a construção de uma quarta pista e adoção de medidas para redução de toda ordem de incidentes no entorno, medida estratégica para o rápido escoamento do tráfego na região, minimizando o risco de acidentes e garantindo a segurança dos usuários.

A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), a PRF4 e a PF/SC são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGU e PGF são órgãos da AGU.

Ref.: Suspensão de Liminar no 50015795520144040000 - TRF4

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/266318

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