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AGU defende no Supremo a competência da União para elaboração de normas gerais em matéria ambiental

AGU - http://www.agu.gov.br
03 de Mai de 2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n 4.529, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, na qual defende a competência da União para legislar sobre normas ambientais.

A ação pede que sejam declarados inconstitucionais artigos da Lei Complementar n 38/95, do Estado de Mato Grosso, que dispensaram a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental para o licenciamento de usinas de geração de eletricidade com capacidade de até 30 megawatts e de obras hidráulicas para a exploração de recursos hídricos com área de inundação de até 13km2.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU manifestou-se pela procedência dos pedidos feitos na ação da Procuradoria-Geral da República. De acordo com a SGCT, a norma viola a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de proteção do meio ambiente, conforme previsto no artigo 24, inciso VI, c/c § 1, da Constituição Federal.

Em sua manifestação, a Advocacia-Geral também destacou a existência de normas gerais federais sobre licenciamento ambiental, como é o caso Lei n 6.938/81 e da n 01/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Acesse, no anexo abaixo, a manifestação protocolada pela AGU.

Ref.: Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4529 - STF

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idCon…

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