Valor Econômico, Legislação, p. E1
26 de Mar de 2015
Ação sobre quilombolas é novamente suspensa
Beatriz Olivon
Após quase três anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Democratas (DEM) contra o Decreto no 4.887, de 2003, que regulamenta a identificação, demarcação e titulação de terras ocupadas por quilombolas.
Até o momento, o julgamento conta com dois votos. O relator, ministro Cezar Peluso, hoje aposentado, votou pela procedência da Adin, com efeitos a partir do seu julgamento. Já a ministra Rosa Weber, que havia pedido vista, votou ontem pela constitucional da norma, mas a discussão foi interrompida novamente, dessa vez por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O DEM alega no processo que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que representarão aumento de despesa, a exemplo da determinação de desapropriação pelo Incra de áreas em domínio particular para transferi-las às comunidades quilombolas. Segundo o partido, seria inconstitucional a atribuição fixada no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e caracterizar a terras a serem reconhecidas a essas comunidades.
Para Rosa Weber, a autoatribuição não é arbitrária, nem viciada. "Visa a interrupção do processo de negação sistemática da própria identidade aos grupos marginalizados", disse. De acordo com a ministra, recusar a auto indicação implicaria converter a comunidade remanescente do quilombo em gueto. "Tem-se uma ideia equivocada sobre o papel dos quilombos na vida colonial desse país. Talvez porque nas escolas a história não seja contada de forma detalhada", afirmou.
De acordo com ela, até o fim de 2002 se conhecia pouco mais de 700 comunidades quilombolas e, em levantamento de 2012, o Incra estimou em 3 mil. Dados da Fundação Palmares indicavam 34 mil famílias. "Essas comunidades eram invisíveis até a Constituição de 1988", afirmou.
Valor Econômico, 26/03/2015, Legislação, p. E1
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