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Terras indígenas no Brasil: definição, reconhecimento e novas formas de aquisição.
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F8L00001
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2002
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Rio de Janeiro
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63-81
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Territórios Sociais, 8
Se detém na problemática legal das terras indígenas, iniciando seu artigo com um breve histórico da legislação referente a elas desde o período colonial. Ressalta que a Constituição de 1988 considerou as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios bens da União destinados a sua posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Além disso, definiu a expressão "terras tradicionalmente ocupadas" - motivo de muita controvérsia - como aquelas habitadas, utilizadas e imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao bem-estar e a reprodução física e cultural dos grupos indígenas.