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Alem da tutela : bases para uma nova politica indigenista III.

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Se detem na proplematica legal das terras indigenas, iniciando seu artigo com um breve historico da legislacao referente a elas desde o periodo colonial. Ressalta que a Constituicao de 1988 considerou as terras tradicionalmente ocupadas pelos indios bens da Uniao destinados a sua posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Alem disso, definiu a expressao "terras tradicionalmente ocupadas" - motivo de muita controversia - como aquelas habitadas, utilizadas e imprescindiveis a preservacao dos recursos necessarios ao bem-estar e a reproducao fisica e cultural dos grupos indigenas.