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Além da tutela: bases para uma nova política indigenista III.

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Faz uma exegese da Constituição de 1988 ressaltando tanto as rupturas que estabeleceu em face das antigas relações entre o Estado, as sociedades indígenas e a sociedade nacional quanto as armadilhas decorrentes da falta de regulamentação dos novos direitos. Para ele as duas grandes novidades instituídas em 1988 são a possibilidade do reconhecimento dos direitos coletivos em contraposição aos direitos individuais e o rompimento com o princípio da integração que rege a política indigenista desde os tempos coloniais.