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T3D00042
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37
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2021
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Rio de Janeiro
Em abril de 2019, foi promulgado o Decreto nº 9.760 que alterou significativamente a sistemática do procedimento sancionador do Ibama. A principal novidade foi a criação de uma etapa de conciliação ambiental, anterior à etapa de julgamento do auto de infração. Para entender os impactos de alterações na legislação e avaliar se as mesmas podem trazer uma maior efetividade ao procedimento administrativo sancionador ambiental do Ibama, as autoras fizeram uma revisão da literatura e analisaram detalhadamente o Decreto nº 9.760/2019 e demais normas regulamentadoras e a nova estrutura de governança do processo sancionador ambiental. As pesquisadoras também levantaram dados relativos aos autos de infração em consulta às bases de dados abertos do Ibama e por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).