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Tekoa não é uma gleba

O Estado de São Paulo (São Paulo - SP) - www.estadao.com.br
Autor: Samuel Barbosa
28 de Abr de 2015

A aldeia Sol Nascente, chamada pelos indígenas guarani de Tekoa Itakupe, está na iminência de ser despejada em razão de uma decisão da Justiça Federal. Outra decisão de dezembro de 2014 afastou, por enquanto, a ameaça sobre a aldeia Tekoa Pyau. As duas aldeias vizinhas estão no pico do Jaraguá nas cidades de São Paulo e Osasco.
Para decidir conflitos fundiários envolvendo indígenas, o Judiciário é frequentemente acionado por meios processuais de defesa da posse. Por essa razão, a discussão jurídica muitas vezes se restringe à interpretação do Código Civil. Na decisão favorável ao despejo, a questão principal era saber se o herdeiro de um dos proprietários da "Gleba Jaraguá" poderia propor individualmente a ação de reintegração de posse.
Em uma importante decisão do STF de 1961, o ministro Victor Nunes Leal já advertia que, nos conflitos de terras indígenas, "não se está em jogo, propriamente, um conceito de posse, nem de domínio, no sentido civilista dos vocábulos; trata-se do habitat de um povo". Em outras palavras, equivaleria dizer que o conflito no pico do Jaraguá é menos a disputa sobre uma "gleba" e mais sobre a "tekoa".
Trazer à baila a concepção guarani, longe de preciosismo, significa levar a sério a Constituição que deve ser a principal referência para balizar a disputa no Judiciário. Não custa lembrar que a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas o direito à organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Para tanto, reconhece os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Essas várias dimensões são sintetizadas pela concepção de tekoa. Trata-se do espaço da mata preservada para a caça ritual, agricultura e coleta de ervas e materiais para o artesanato, é também do espaço sócio-político de moradia, festas, lazer e rezas. Tekoa é um conceito denso que combina dimensões cosmológicas, ecológicas e sócio-históricas.
Decretar o despejo e destruir a Tekoa comporta um sério risco de grave e irreparável lesão a uma forma de vida protegida pela Constituição. Ainda mais porque a ocupação tradicional dos guarani na área já foi reconhecida pela FUNAI. Desde 2013, foi concluída a identificação e delimitação da Terra Indígena Jaraguá onde estão as duas aldeias. A minuciosa pesquisa de antropólogos, geógrafos e historiadores não foi questionada na esfera administrativa, nem na judicial. Além disso, o Plano Diretor reconheceu a importância da Terra Indígena para a reprodução física e cultural dos guarani.
A inércia do Ministério da Justiça que impede a conclusão dos processos de demarcação de terras indígenas contribui para a situação de incerteza em conflitos fundiários desse tipo. Depois do trabalho da FUNAI, o Ministro da Justiça tem 30 dias para determinar a demarcação, pedir novas pesquisas ou arquivar. Esse prazo vem sendo desrespeitado sem nenhuma justificativa, acirrando a disputa entre indígenas e não-índios que poderiam ser indenizados, nos termos da legislação, após a conclusão do processo de demarcação. Desde 2014, vários atos públicos dos guarani têm pedido uma definição do Executivo Federal, como o fechamento da Rodovia dos Bandeirantes, a retomada simbólica do Pátio do Colégio, além de passeatas na Avenida Paulista.
Em casos semelhantes, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu acertadamente por suspender a reintegração de posse, a exemplo de duas decisões recentes para a comunidade Kurusu Ambá no Mato Grosso do Sul. O ministro ressaltou a presunção de veracidade e legitimidade do trabalho da FUNAI, que deve produzir plenos efeitos, até que seja invalidada, se for o caso, pelas vias administrativas ou judiciais.
Conflitos fundiários com indígenas continuam uma realidade em muitas regiões do país. A situação adquire contornos dramáticos, agravando problemas como desnutrição, suicídios, assassinatos e quebra de transmissão de conhecimento às novas gerações. É hora de lutar pela nova perspectiva trazida pela Constituição. O indígena não é um resquício do passado em vias de extinção, mas é portador de uma forma de vida com direito ao futuro.

Samuel Barbosa
Doutor em direito pela USP, é professor doutor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP. É também Bolsista do CNPq e pesquisador do Núcleo Direito e Democracia do CEBRAP (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento). Em 2013-2014, foi pesquisador visitante no Instituto Max Planck para História do Direito Europeu, em Frankfurt, Alemanha. Faz pesquisas em história do direito e teoria social e direito.

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