OESP, Vida, p. A25
27 de Out de 2011
Senado aprova lei que define quem multa infrator
O Senado aprovou projeto de lei complementar que estabelece competências ambientais comuns de União, Estados e municípios, relativas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição. O projeto determina que a emissão do auto de infração ambiental e a abertura de processo administrativo contra o infrator caberá ao órgão - federal, estadual ou municipal - responsável pelo licenciamento ou autorização do respectivo empreendimento ou atividade rural. A matéria seguirá à sanção presidencial.
Com 49 votos a favor do relatório do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), sete contrários e uma abstenção, os senadores ratificaram o substitutivo aprovado na Câmara, do deputado Sarney Filho (PV-MA). A votação era desejo antigo dos representantes do agronegócio, que pediam segurança jurídica na seara da fiscalização.
A lei dita que prevalecerá o auto de infração ambiental lavrado por órgão que não detenha a atribuição de licenciamento ou autorização. A justificativa do relator é que essa mudança "evita a interpretação de que, se houver omissão do órgão que detém a atribuição de licenciar, mas que não possui capacidade para fiscalizar, haverá impunidade".
A senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura, celebrou. "Assim como uma empresa não pode ter dois patrões, uma mesma área de produção não pode sofrer três multas de entes diferentes." O presidente da Comissão de Meio Ambiente, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), votou contra, por acreditar que ele reduz o poder de polícia ambiental do Ibama.
OESP, 27/10/2011, Vida, p. A25
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