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Se aprovada, lei que dá novas regras ao licenciamento ambiental pode contribuir para o desmatamento de 170 mil km² na Amazônia até 2050

O Globo, Brasil, p. 14
26 de Nov de 2021

Se aprovada, lei que dá novas regras ao licenciamento ambiental pode contribuir para o desmatamento de 170 mil km² na Amazônia até 2050
Conclusão é de estudo de Instituto Socioambiental com a UFMG; deputado autor do texto contesta os dados

Lucas Altino
26/11/2021

Prestes a ser votado no Senado, a lei que dá novas regras ao licenciamento ambiental tem potencial para contribuir com o desmatamento de 170 mil quilômetros quadrados na Amazônia até 2050, área similar à do Paraná, além de destruir vegetação nativa de uma extensão semelhante à do Rio Grande do Norte até 2030. Esse é o resultado de um estudo do Instituto Socioambiental (ISA) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sobre os impactos da nova legislação, que retira uma série de obrigatoriedades atuais.
A pesquisa ainda alerta para a possibilidade de licenciamento automático de 85% das atividades de mineração em Minas, palco das recentes tragédias de Mariana e Brumadinho. Já o deputado federal Neri Geller (PP) autor do texto aprovado na Câmara, diz que não haverá dispensas de licenciamento para barragens.
Os debates acerca da lei ocorrem há mais de 15 anos, quando, em 2004, o então deputado federal Luciano Zica (PT/SP) escreveu o projeto de lei para padronizar os processos de licenças ambientais pelo país, entre os entes municipais, estaduais e federais. Hoje, o licenciamento ambiental é considerado o instrumento mais importante da Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981, e é responsável por equilibrar a proteção do meio ambiente com o progresso econômico, através de exigência de estudos prévios e de condicionantes para que obras sejam autorizadas, a fim de mitigar impactos ambientais.
Desde a proposição da lei, porém, o texto foi profundamente alterado, principalmente quando abraçado pela Frente Parlamentar da Agropecuária. Em maio, a Câmara aprovou o texto substitutivo do deputado federal Neri Geller, ex ministro da agricultura e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. Na nova redação, condicionantes ambientais, como exigência de medidas de combate ao desmatamento, foram eliminadas, e os critérios para que um empreendimento passe por análise prévia de órgãos ambientais foram flexibilizados, a fim de facilitar a auto declaração e o licenciamento automático.
- As condicionantes são o coração do licenciamento. É quando o poder público diz o que o empreendedor precisa seguir de orientações para mitigar o impacto. Ao eliminar algumas das condicionantes mais importantes, passaremos a ter empreendimentos do século XIX, sem qualquer grau de sustentabilidade. Isso num mundo que hoje prima pelo combate às mudanças climáticas, o que pode gerar problemas econômicos para o país - afirma Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA, que enxerga inconstitucionalidade no texto, - Se for aprovada, não há dúvida que a lei será alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. No STF, a jurisprudência mais recente tem sido protetiva sobre legislação ambiental, ao rejeitar leis estaduais que flexibilizavam licenciamentos, porque esvaziariam sua finalidade, de prevenção de impacto e garantia de sustentabilidade.
A principal crítica sobre o PL é que, ao estabelecer uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental, o texto atual altera o espírito do que é praticado hoje, e o licenciamento viraria uma exceção e não uma regra, como forma de desonerar o empreendedor e agilizar a burocracia. Os artigos 8 e 9 preveem a dispensa para treze atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, como atividades agropecuárias, numa lista que ainda pode ser ampliada por estados e municípios.
Além disso, o artigo 13 diz que que o órgão ambiental não poderá mais estabelecer, como condicionantes a um empreendimento, medidas de combate ao desmatamento ilegal na Amazônia e em outros biomas. Atualmente, numa obra na Amazônia, por exemplo, é comum a exigência de se instalar instrumentos de fiscalização, como câmeras para tentar evitar queimadas e desmatamentos , ou de programas de controle contra "danos causados por terceiros", como ações de grileiros na abertura de vias adjacentes a uma rodovia.
Relatora do projeto no Senado, a ex-ministra Katia Abreu ainda não apresentou nenhuma emenda ao texto aprovado na Câmara. Após a realização de audiências públicas, a última na semana passada, ela vem afirmando que pretende colocar a matéria em votação no plenário. Procurada, a senadora não respondeu.
Possibilidade de aumento de desmatamento
O estudo utilizou dois projetos de grandes obras para analisar o potencial de aumento de desmatamento: a reconstrução a rodovia BR-319, que liga Rondônia à Amazônia central, e a Ferrovia Ferrogrão, que ligaria Mato Grosso ao Pará. Os dois são de interesse do governo federal e podem ser realizados em breve.
Segundo um estudo de 2014 da revista Biological Conservation, 85% das queimadas e 95% do desmatamento acumulado da Amazônia se concentram em uma distância de até 5,5 km de estradas. Com base nisso, a UFMG fez um modelo matemático e concluiu que a pavimentação da Rodovia BR319, "e num cenário sem governança, como o previsto", pode aumentar em até 9,4 mil km² por ano o desmatamento na Amazônia, chegando a 170 mil km² em 2050, quatro vezes maior do que o valor projetado para o período. O "cenário inviabilizaria o cumprimento das metas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris" diz o IAS e a UFMG.
Já no caso da ferrovia, que reduziria os custos de transporte de mercadorias, os pesquisadores consideraram a alta aptidão das terras do entorno para a agropecuária. No trajeto, 61% da vegetação nativa está localizada em áreas de alta aptidão para o cultivo de soja. Por isso, sem medidas de fiscalização, é esperado um desmatamento de 53.113,5 km² em floresta nativa até 2030, segundo o estudo.
Preocupação com novos Brumadinhos e Marianas
Já o artigo 21 diz que todas as atividades não qualificadas como de significativo impacto ambiental passarão a ser objeto de Licença por Adesão e Compromisso, de natureza autodeclaratória e automática. Isso significa que não haveria qualquer avaliação prévia por parte de órgão ambiental, então qualquer empreendimento de baixo ou médio impacto ambiental podem ser rapidamente licenciados, sem estudos ou pareceres dos órgãos de controle.
Entre empreendimentos oficialmente classificados de médio impacto, entretanto, há construções grandes. Como argumento, o estudo destacou que a mina Córrego do Feijão, em Brumadinho tinha classificação 4 para licenciamento ambiental na época da tragédia com o rompimento da barragem, que vitimou 272 pessoas em 2019. Isso porque uma mudança na legislação estadual de Minas, após o caso de Samarco, flexibilizara sua classificação, antes mais rígida, de nível 6.
De acordo com dados da Agência Nacional de Mineração (ANM), no seu relatório mais recente sobre Minas Gerais, de 2016, das 1757 minas no estado, apenas 57, ou 3%, eram considerados de grande porte. Já no Pará, o segundo estado com mais atividades minerais no país, apenas 10, 7%, das 146 minas são classificadas de grande porte.
- As grandes obras são a esmagadora minoria. Em São Paulo, é só 1% dos licenciamentos que tramitam, e em Brasília 2%. Tudo o que não for considerado de repercussão enorme, vai ser licenciado automaticamente, sem qualquer tipo de análise ou estudo ambiental. Como se o órgão ambiental estivesse emitindo auto autorizativo, sem analisar suas condições. Do quiosque para praia à mina de Brumadinho - disse Guetta. - Licenciamento não é só burocracia. Quando não havia, nas décadas de 60 e 70, vimos casos de descontrole ambiental e de danos à saúde da população, como no boom de bebês anencéfalos em Cubatão (SP).
Atualmente, segundo dados enviados pelo governo estadual para a pesquisa, há 456 processos de licenciamento ambiental para atividades minerárias e suas barragens de rejeitos em trâmite, em Minas, dos quais em 66, ou 14%, foram exigidos Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e, portanto, são considerados de grande porte. Ou seja, se a lei for aprovada, 85% dos processos poderiam usar o instrumento da autodeclaração, o que dispensa a análise prévia de órgãos ambientais.

Por isso, o estudo do IAS e da UFMG conclui que esse cenário causa intensa preocupação, uma vez que seu resultado poderá ser a proliferação da ocorrência de novos desastres socioambientais, como os ocorridos em Mariana/MG e Brumadinho/MG.
Deputado contesta os dados
Autor do texto substitutivo que foi aprovado na Câmara, e agora tramita no Senado, o deputado federal Neri Geller (PP/MT) respondeu à reportagem que o "conteúdo da "Lei Geral do Licenciamento" não abre qualquer espaço para a dispensa de licenciamento ambiental ou para a utilização da Licença por Adesão e Compromisso para qualquer tipo barragem, muito menos as utilizadas na mineração", e que não haverá risco para à segurança da população ou para o meio ambiente. O parlamentar defende que a nova legislação servirá para racionalizar o licenciamento de empreendimentos mais simples e, assim, os órgãos ambientais se dedicarem "à fiscalização e aos empreendimentos mais complexos, evitando-se novas tragédias ambientais".
Segundo Geller, a licença automática só será aplicável para "empreendimentos nos quais o órgão licenciador consiga objetivar, de maneira prévia, todas as condicionantes em um termo de compromisso", o que seria "simplesmente impossível de se fazer para o caso das barragens". Em relação ao exemplo de Brumadinho, o deputado disse que as suas barragens não eram consideradas de baixo impacto ambiental, apenas o seu "alteamento" (elevação de muro), mas não a sua construção, o que demandou licenciamento.

O Globo, 26/11/2021, Brasil, p. 14

https://oglobo.globo.com/brasil/se-aprovada-lei-que-da-novas-regras-ao-…

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