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Pronta para votação, MP foi distorcida por deputados para anistiar desmatadores

Direto da Ciência - http://www.diretodaciencia.com/
Autor: Fábio de Castro
27 de Mai de 2019

Pronta para votação, MP foi distorcida por deputados para anistiar desmatadores
27 de maio de 2019, 11h40

FABIO DE CASTRO

Medida provisória para prorrogar prazo do Código Florestal tinha apenas 10 linhas. Mas passou a ter 6 páginas após receber 30 emendas 'jabutis' para favorecer menos de 4% dos proprietários rurais do Brasil.

Enviada ao Congresso com um texto de apenas dez linhas e a única finalidade de prorrogar o prazo para proprietários rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental definido no chamado Novo Código Florestal, uma medida provisória recebeu 35 emendas de deputados e agora ocupa seis páginas. Se for aprovada, não só anistiará desmatadores, mas também os desobrigará de recuperar as áreas que eles devastaram.

Proposta em dezembro de 2018, no final do governo do então presidente Michel Temer (MDB), a MP 867 tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, onde esteve na ordem do dia do plenário na terça (21) e na quarta-feira (22), e foi retirada da pauta. Mas já pode voltar para a pauta.

As alterações incorporadas por pelo menos 30 dessas emendas visam favorecer apenas 4% das propriedades rurais brasileiras. E poderão "legalizar" entre 4 e 5 milhões de hectares de vegetação nativa desmatados irregularmente, uma área maior que a Dinamarca ou 7 milhões de campos de futebol, segundo o Observatório do Código Florestal (OCF), rede de 28 entidades que monitoram essa lei.

De acordo com um análise feita pelo OCF, "as alterações inseridas à MP são inconstitucionais, alheias à matéria nela tratada, configurando-se como "jabutis", e conferem impacto negativo sobre a proteção ambiental. Acima de tudo, tais alterações passam a mensagem equivocada à sociedade de que o descumprimento de uma lei vale a pena. As alterações propostas quebram o equilíbrio entre penalidades e benefícios conferidos àqueles que espontaneamente buscam se adequar à Lei, favorecendo o seu descumprimento."

Apagando o passado
Uma das mais graves alterações propostas tem como alvo o artigo 68 do novo Código (Lei no 12.651/2012). Na lei em vigor esse artigo dispensa proprietários ou possuidores de imóveis rurais da obrigação de recuperar áreas que foram desmatadas nos limites permitidos dentro de suas propriedades pela legislação vigente à época em que ocorreram as supressões.

Para isso, uma emenda do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) trouxe datas de referência posteriores à da primeira edição do Código Florestal, de 1934, estabelecendo como marco para a proteção de matas e florestas a segunda versão, de 1965. Para o Cerrado, o parlamentar propôs a data da lei de uma atualização de 1989, e, para os campos gerais, campos de altitude, campos nativos, Pantanal, Pampa e Caatinga, a de uma medida provisória de 2000.

Questionado por Direto da Ciência, o deputado Alceu Moreira respondeu que "a emenda traz previsibilidade legal para respaldar produtores rurais que obtiveram licenças legais para desmatamento de áreas em sua propriedade, de acordo com a legislação vigente à época. A nova legislação não pode penalizar o produtor rural por um direito adquirido à época da supressão de vegetação".

Riscos para o agronegócio
Retrocessos nas lei ambientais como propõem essas emendas podem prejudicar não só o meio ambiente, mas também o próprio agronegócio, que depende das florestas para manter fatores como clima, umidade e diversos serviços ambientais vitais para a produção de alimentos, segundo a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, que reúne mais de 190 entidades do agronegócio no Brasil, ONGs de meio ambiente e clima, instituições de pesquisa e associações setoriais da iniciativa privada.

Na semana passada (21), André Guimarães, diretor-executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Luiz Cornacchioni, diretor-executivo da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), e Paulo Hartung, presidente-executivo da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) e ex-governador do Estado do Espírito Santo (2003-2010 e 2015-2018) - os três membros da coalizão - defenderam essa posição em artigo publicado no jornal Valor Econômico, afirmando:

O aumento do desmatamento, que pode ser gerado por propostas como essa, tem ainda o potencial de prejudicar economicamente o setor, que gerou mais de US$ 100 bilhões em exportações em 2018 e representa um dos pilares econômicos do país. Danos reputacionais podem comprometer a atração de investimentos e a inserção comercial do Brasil e seus produtos agropecuários nos mercados nacional e internacional.

'Ilegal e imoral'
Caso aprovadas, as emendas produzirão judicialização das alterações no Código Florestal, interrupção dos programas de regularização ambiental, enfraquecimento da proteção da vegetação nativa passível de desmatamento legal e insegurança jurídica, segundo análise da Climate Policy Initiative (CPI), uma organização internacional de consultoria e análise de eficácia de políticas globais.

"Devido ao rito próprio das medidas provisórias, estas alterações estão sendo propostas sem a devida reflexão e debate, sem qualquer participação popular e com a envolvimento restrito dos parlamentares", dizem as autoras do estudo, Joana Chiavari e Cristina Leme Lopes, pesquisadoras do Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas da PUC-Rio e da CPI.

A alteração da MP 867 é ilegal e imoral, afirma o Instituto Centro de Vida (ICV), entidade sediada em Cuiabá, em Mato Grosso, e uma das que integram a rede do OCF. Ressaltando que 96% dos imóveis rurais de todo o Brasil e 80% da área ocupada por eles cumprem com os requisitos da lei, o instituto afirma:

Os deputados têm a chance de livrar o país dos danos que essa legislação pode causar, em nome uma pequena parte do setor do agro de mentalidade atrasada e predatória, que ainda pensa que quem produz precisa destruir. O Brasil pode se consolidar como o país do agro sustentável, apostando nos produtores modernos que sabem que proteger o meio ambiente é parte necessária de seu negócio!

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