VOLTAR

Projeto passará pelo crivo da presidência

A Crítica-Manaus-AM
03 de Mai de 2002

Antes de ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa (ALE), o projeto de lei do Governo do Estado que estabelece critérios para a construção de gasodutos no Amazonas vai ter que passar pelo crivo da presidência da Casa. Por meio de um recurso regimental denominado Questão de Ordem, o deputado Eron Bezerra (PCdoB), pediu, na terça-feira, que a presidência da ALE se posicione contrariamente à tramitação do projeto. De acordo com o deputado, o propositura de autoria do Poder Executivo tem vários pontos de inconstitucionalidade.

"O presidente não poderá dizer, depois que não foi alertado sobre as inconstitucionalidades do projeto", afirmou Eron. Na questão de ordem encaminhada pelo deputado, estão mencionados os pontos em que o projeto do Governo estadual estaria ferindo a legislação. Segundo Eron, a análise foi feita por advogados, mas ele não quis revelar se o estudo teria sido encomendado por alguma empresa interessada no processo.

Um dos argumentos utilizados para a apontar a inconstitucionalidade do projeto do Governo é de que a atividade de transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural é atividade econômica de monopólio da União, (artigo 177 da Constituição Federal) e está subordinada às normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Por isso, de acordo com Eron, não caberia ao Estado condicionar o exercício dessa atividade à autorização de órgão estadual de proteção ambiental, no caso o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Um dos argumentos utilizados pelo Executivo para justificar o projeto de lei, é o de que a União, o Estado e os Municípios têm competência concorrente para legislar em matéria relativa à proteção do meio ambiente. Na exposição feita pelo deputado, no entanto, a tese defendida é a de que o artigo 24 da CF, de fato, fixa competência concorrente dos três entes federativos mas que cabe à União definir normas gerais e aos Estados apenas a competência legislativa suplementar.

Outros pontos discutíveis do projeto de lei, segundo a análise em poder de Eron Bezerra, seriam a tentativa de atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para elaboração de parecer prévio, como parte do processo de licenciamento para construção de gasodutos e a de condicionar tal licenciamento à anuência da Fundação Indigenista do Amazonas.

"Não cabe ao Estado atribuir competência à ANA, o que deveria ser feito por meio de lei federal, da mesma forma que a Fundação Indigenista não teria competência para apreciação de matérias pertinentes à proteção ambiental de áreas indígenas, tarefa exclusiva da União", argumentou o deputado.

A CRÍTICA tentou ouvir, ontem à tarde, o líder do Governo na ALE, deputado Liberman Moreno (PSDC), sobre os argumentos da Questão de Ordem apresentada por Eron Bezerra. O celular do parlamentar não atendeu e ele não estava em sua residência.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.