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18 de Jul de 2011
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 358/11, do deputado licenciado Júlio Lopes (RJ), que estabelece prioridade para o licenciamento ambiental de obras voltadas para a recuperação ou a melhoria dos recursos hídricos, do ar e do solo.
A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/01) e fixa o prazo máximo de 180 dias para que o órgão licenciador se manifeste, contados da apresentação dos documentos, dos estudos ou das informações exigidos pela empresa.
O autor argumenta que a falta de prazos no licenciamento tem atrasado a realização de obras sanitárias em todo o País, como estações de tratamento de esgoto e aterros sanitários.
"O risco que a poluição por esgotos sanitários traz à saúde pública justifica a adoção de processos mais ágeis para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que tenham como objetivo recuperar, melhorar ou manter a qualidade dos recursos hídricos, das praias, do solo e do ar", afirma.
A licença é um documento em que o órgão ambiental determina as regras, condições e restrições e medidas que devem ser seguidas pelo empreendedor. O objetivo é minimizar impactos ao meio ambiente ou ainda estabelecer medidas compensatórias.
Os procedimentos para a concessão de licença ambiental são definidos por uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estipula um prazo de até 12 meses para os empreendimentos que exijam a realização de audiências públicas. Esse prazo, no entanto, poderá ser ampliado pelo órgão fiscalizador, desde que apresente justificativa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo* e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja a íntegra da proposta em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=…
*Caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/200118-PROJETO…
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