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Procuradorias suspendem decisão que interferia na delimitação de quilombo na Bahia

AGU - http://www.agu.gov.br/
Autor: Rebeca Ligabue/Leane Ribeiro
27 de Fev de 2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar decisão liminar que determinava ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a publicação de um novo Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola de Rio dos Macacos, na Bahia, no prazo de 30 dias.

O Incra já havia publicado o relatório, acatando liminar obtida pela Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) para que o processo administrativo de demarcação da comunidade quilombola fosse concluído logo. Mas a DPU e o MPF alegaram em nova ação que a autarquia não cumpriu a liminar porque demarcou uma área de apenas 104,0806 hectares, inferior à determinada no memorial descritivo, que era de 301,3695 hectares.

Decisão de 1o grau concedeu nova decisão liminar determinando ao Incra a regular publicação do edital "nos exatos termos do Memorial Descritivo". Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) recorreram da liminar, esclarecendo que não houve qualquer violação à ordem judicial anterior.

Segundo os procuradores, a decisão administrativa de demarcar uma área inferior à delimitada no Memorial Descritivo decorreu da necessidade de conciliar interesses de Estado conflitantes na área, entre a Marinha do Brasil e os membros da comunidade quilombola. No local, foram movidas ações reivindicatórias com o objetivo de desocupação de área militar para ampliação das instalações da Vila da Base Naval de Aratu.

A AGU ainda argumentou que, sem as negociações, a comunidade quilombola já teria sido alvo de medida de reintegração de posse da área. "O direito de participação da comunidade não lhe confere o direito de determinar a área final que será objeto de regularização, pois não é dela a decisão acerca da área que será titulada em seu favor", defenderam os procuradores.

A Quinta Turma do TRF1 acolheu integralmente os argumentos da AGU e suspendeu a decisão, destacando que "não se pode, num juízo provisório, de forma definitiva, desconsiderar os motivos elencados pela Administração para justificar o conteúdo do RTID publicado".

A PRF 1ª Região, a PF/BA e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo no 5441-69.2015.4.01.0000 - TRF1.

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/317585

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