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Preso fazendeiro condenado por matar Dorothy

O Globo, O País, p. 12
07 de Set de 2011

Preso fazendeiro condenado por matar Dorothy
Regivaldo Pereira, conhecido como Taradão, teve o pedido de anulação do júri rejeitado e se entregou ontem à polícia

Cleide Carvalho

SÃO PAULO. Foi preso ontem em Altamira, no Pará, o fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, último dos cinco condenados pela morte da missionária norte-americana Dorothy Stang que ainda estava em liberdade. Condenado a 30 anos de prisão em regime fechado, Galvão teve a prisão preventiva decretada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará, que ontem rejeitou o pedido de anulação do júri feito pela defesa.
O crime aconteceu em fevereiro de 2005. A decisão pela manutenção do júri foi unânime. Segundo a juíza Nadja Cobra Meda, relatora do recurso, a prisão preventiva foi pedida com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, para assegurar a aplicação da pena aos condenados pelo crime, impedir a fuga e a intimidação de testemunhas. Nadja afirmou que colocá-lo na prisão é essencial para manter presos os demais acusados pelo crime.
- Se ele não ficar preso, os demais condenados poderão pedir a extensão do benefício, sob o argumento de que todos são iguais perante a lei. Ele tem poder econômico e condições de fugir. Com esta decisão, procurei fazer com que a Justiça se concretize. Estou com a sensação do dever cumprido - disse Nadja.
Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Regivaldo e seu advogado estiveram, ontem, por duas vezes na delegacia de Altamira. Na primeira delas, pela manhã, ele não entrou. No fim do dia, já com o mandado de prisão nas mãos da polícia, ele se entregou. Segundo o delegado Sílvio Maués, diretor de Polícia do Interior do Pará, ele foi encaminhado ao Centro de Recuperação de Altamira.
Nadja lembrou que a prisão preventiva é hoje exceção, não regra, mas que fundamentou seu pedido não apenas na necessidade de cumprimento da pena imposta aos réus pelo Tribunal do Júri, mas também porque houve ameaça à mulher de uma das testemunhas e réu no processo, Amair Feijoli da Cunha.
O advogado de defesa do fazendeiro, Jânio Siqueira, apresentou pelo menos seis argumentos para pedir a nulidade do júri. A Justiça não aceitou nenhum. No primeiro deles, pediu novo júri ao acusado, alegando que a lei 11.689, que alterou o artigo 607 do Código de Processo Penal, que previa a realização de novo júri para réus condenados a mais de 20 anos, não poderia ser aplicada ao caso de Regivaldo.
Fazendeiro se recusou a responder perguntas
Segundo Nadja, o réu foi julgado em 2010, já dentro da vigência da nova lei, que é de 2008, e, portanto, não havia motivo para que ela não fosse aplicada. O advogado alegou ainda, por exemplo, que houve cerceamento de defesa e que o promotor desrespeitou as regras do júri ao afirmar, durante o julgamento, que "quem cala consente". O fazendeiro foi julgado no dia 30 de abril de 2010 e se recusou a responder as perguntas da promotoria.
- Todos falam palavras acaloradas durante um julgamento. Assim como o juiz pode interpretar o silêncio de um réu, um promotor também pode - afirma a relatora.
A defesa alegou que houve cerceamento de defesa porque o réu não ficou sentado ao lado de seus advogados durante o julgamento e que a pronúncia foi redigida com alto teor acusatório. Nadja afirmou em seu despacho que ele tinha papel e caneta à disposição para se comunicar com seus advogados durante a sessão do Tribunal do Júri e também negou teor acusatório na pronúncia, argumentando que recurso neste sentido deveria ser apresentado no decorrer do processo, não após o julgamento.
- Pelos autos, ficou bem comprovado que ele foi um dos mandantes (do crime) - disse Nadja.
Quatro pessoas já foram condenadas pelo crime
O outro fazendeiro apontado como mandante da morte de Dorothy, Vitalmiro Moura, também foi condenado a 30 anos de prisão em abril do ano passado. Já haviam sido condenados os pistoleiros Rayfran das Neves Sales (pena de 28 anos) e Clodoaldo Carlos Batista (pena de 17 anos), e Amair Feijoli da Cunha (pena de 18 anos), que agiu como intermediário.
Para a magistrada, ficou comprovada a premeditação do crime, com hierarquia entre os participantes, e que cada um dos condenados desempenhou um papel para ceifar a vida da vítima.

O Globo, 07/09/2011, O País, p. 12

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