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PL da Devastação: ação no STF pede suspensão imediata do novo licenciamento ambiental

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Autor: Alice Andersen
06 de Jan de 2026

PL da Devastação: ação no STF pede suspensão imediata do novo licenciamento ambiental
Com mais de 200 páginas, petição reúne dezenas de apontamentos de afronta à Constituição e aos princípios que estruturam o Direito Ambiental brasileiro; Congresso derrubou vetos presidenciais em novembro de 2025

Por: Alice Andersen Publicado: 06/01/2026 - às 09h19 | 6 min de leitura

PSOL e Apib acionaram o STF em 29/12 contra as leis 15.190 e 15.300/2025, que alteram o licenciamento ambiental no Brasil.
A ação alega que as leis, originárias do PL 2.159/2021 (PL da Devastação), violam a Constituição e desmontam o sistema de licenciamento ambiental.
A ADI pede a suspensão imediata das normas e questiona a criação da Licença Ambiental Especial (LAE) e da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

O PSOL e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 29 de dezembro para tentar barrar os efeitos das leis 15.190 e 15.300, que passaram a disciplinar o licenciamento ambiental no país. De acordo com a ação, as normas violam a Constituição e promovem, na prática, o desmonte do licenciamento e da avaliação de impactos ambientais.

Sancionada com vetos em agosto pelo presidente Lula, a Lei 15.190/2025, chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, teve os vetos derrubados pelo Congresso em novembro do ano passado. A Lei 15.300/2025, sancionada em 22 de dezembro, atua como complemento ao criar a Licença Ambiental Especial (LAE), um modelo de licenciamento acelerado voltado a obras de interesse político.

A ação classifica as novas normas como o mais grave retrocesso socioambiental desde a redemocratização do país. Com mais de 200 páginas, a petição inicial reúne dezenas de apontamentos de afronta à Constituição Federal e aos princípios que estruturam o Direito Ambiental brasileiro. O documento também compila decisões da própria Suprema Corte contrárias a dispositivos considerados antiambientais e destaca inconsistências legislativas. Ao final, são formulados três conjuntos de pedidos.

Ao todo, doze organizações ambientalistas e de direitos humanos solicitaram ingresso no processo como amicus curiae: Greenpeace Brasil, Instituto Socioambiental (ISA), WWF-Brasil, Alternativa Terrazul, Arayara, Instituto Alana, Conectas, Instituto de Defesa do Consumidor (IDC), Conaq, SOS Mata Atlântica, Avaaz e Observatório do Clima (OC). Este último participou da articulação e da elaboração da ação em conjunto com o PSOL e a Apib.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requer a invalidação, total ou parcial, de 29 artigos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e de seis dispositivos da lei que cria a LAE. Também é solicitada a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das normas questionadas até o julgamento definitivo pelo STF.

Segundo os autores, as duas legislações promovem o desmonte do sistema de licenciamento ambiental e fragilizam os mecanismos de controle e fiscalização de atividades potencialmente degradadoras. Entre os pontos contestados está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio potencial poluidor. Para os proponentes da ação, a LAC configura um "autolicenciamento" e representa, na prática, a implosão do licenciamento ambiental. Nesse modelo, a licença é concedida automaticamente pela internet, sem análise técnica prévia ou vistoria obrigatória, com base apenas em uma declaração de boa-fé do empreendedor.

As duas normas questionadas têm origem no Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, conhecido como PL da Devastação, denominação atribuída por flexibilizar o rito de licenciamento de atividades econômicas com potencial poluidor ou degradador do meio ambiente. O projeto alcança desde a instalação de postos de combustíveis e a pavimentação de rodovias até empreendimentos industriais, energéticos, petrolíferos, minerários e parte do setor agropecuário.

A primeira tentativa de instituir uma lei geral do licenciamento ambiental ocorreu em 1988, quando o então deputado Fabio Feldmann apresentou a proposta na Câmara dos Deputados. Apesar de pareceres favoráveis, o texto acabou arquivado. Em 2004, foi iniciado um novo processo legislativo com o PL 3.729, a chamada Nova Lei Geral, que naquele momento contou com apoio de ambientalistas. Ao longo dos anos, porém, a Câmara consolidou a versão que viria a ser conhecida como PL da Devastação, aprovada em 2021.

Em julho de 2025, sob intensa pressão do lobby da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o projeto avançou no Senado. Na Casa, recebeu um novo dispositivo considerado uma distorção: a Licença Ambiental Especial (LAE), incluída pelo presidente do Senado, David Alcolumbre, com o objetivo de acelerar a aprovação de empreendimentos com forte apelo político e, em geral, elevado impacto ambiental.

No mês seguinte, o presidente Lula sancionou a Lei 15.190/2025 e editou a Medida Provisória (MP) 1.308/2025, que trata da LAE, vetando ao todo 63 dispositivos após uma campanha que mobilizou milhares de brasileiros dentro e fora das redes sociais. Na mesma ocasião, o Executivo encaminhou ao Congresso o PL 3.834/2025, com a proposta de suprir lacunas deixadas pelos vetos - projeto que segue em tramitação.

Em 27 de novembro, na semana posterior à COP30, o Congresso Nacional derrubou 56 vetos presidenciais. Cinco dias depois, a MP foi analisada de forma acelerada pela comissão mista e aprovada em poucas horas no plenário da Câmara. No dia seguinte, o Senado ratificou o texto em apenas 90 segundos de sessão. Em 22 de dezembro, às vésperas do Natal, a medida provisória foi convertida na Lei 15.300, a Lei da LAE, sem qualquer veto do Presidente da República.

A ADI destaca os impactos desse novo marco legal: "a Lei no 15.300/2025 permite que empreendimentos relevantes para o governo sejam definidos politicamente como "estratégicos", sem critérios técnicos, e sejam licenciados em até 12 (doze) meses, prazo drasticamente inferior ao necessário para avaliar impactos complexos. Para obras de rodovias consideradas estratégicas, o prazo é reduzido para 90 (noventa) dias, o que torna inviável qualquer exame minimamente responsável, tornando a ameaça socioambiental ainda mais grave. Isso significa que atividades historicamente sujeitas a inúmeros estudos, múltiplas licenças e processo analítico prolongado, como a UHE Belo Monte e a mineração S11D em Carajás/PA, que levaram mais de 6 (seis) anos entre a entrega do EIA/Rima [o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental] e a emissão da LO [Licença de Operação], serão autorizadas em tempo insuficiente para identificar riscos, propor medidas de mitigação e avaliar a viabilidade ambiental".

Leia o documento https://www.oc.eco.br/wp-content/uploads/2025/12/ADI-do-licenciamento-V….

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