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PL da Destruição, que tramita no Senado, já tem versão estadual aprovada no Espírito Santo

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11 de Jan de 2024

PL da Destruição, que tramita no Senado, já tem versão estadual aprovada no Espírito Santo
Instituto Socioambiental (ISA) detalha "10 barbaridades" do projeto de lei que desmonta licenciamento ambiental

Raphael Sanz
Por Raphael Sanz
Escrito en MEIO AMBIENTE el 11/1/2024 · 18:45 hs

O ano de 2024 mal começou e a boiada ambiental já está passando com tudo no Espírito Santo. A Assembleia Legislativa do Estado aprovou em 27 de dezembro a Lei Complementar 1073/23, enviada pelo próprio governador Renato Casagrande (PSB). Trata-se de uma versão capixaba do PL 2159/21 que tramita no Senado e prevê o desmonte das normas e políticas de licenciamento ambiental no país. É apelidado de PL da Destruição por ambientalistas e dezenas de organizações que estão de olho no meio ambiente e nos direitos humanos.

O que mais chama atenção é a desregulamentação das políticas que garantem a transparência e a excelência técnica nos processos de licenciamento ambiental, como por exemplo o fim da exigência de audiências públicas e a criação do Conselho de Gestão Ambiental (CGA), que fica subordinado a Secretária de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).

O secretário é Felipe Rigoni (União Brasil) e, segundo apuração do site O Eco, é conhecido como o "embaixador capixaba do sal-gema" - minério cuja extração pela Braskem causou uma crise de desabrigados em Maceió, Alagoas. Rigoni teria o poder de decidir a respeito dos licenciamentos. Mas não só, também poderá "propor a criação de procedimentos licenciadores próprios para setores específicos".

Também irá "propor, analisar e deliberar" sobre Instruções Normativas e Portarias das seguintes autarquias: Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos(Iema), Instituto Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh). Os três órgãos, inclusive, irão compor o CGA com seus diretores-presidentes e diretores técnicos, com duas cadeiras para cada autarquia. Além deles, o CGA também contará com outros 6 membros indicados pelo governador, o que levanta o alerta nos servidores de uma possível atuação "chapa branca".

As "10 barbaridades" do PL da Destruição segundo o ISA

O PL 2159/21 praticamente promove o desmonte das normas de licenciamento ambiental e tramita nas comissões de Agricultura e Meio Ambiente do Senado, podendo ser aprovado e ir a plenário a qualquer momento. De acordo com nota publicada pelo Instituto Socioambiental (ISA), irá isentar de licença e de estudos de impacto ambiental grande parte dos empreendimentos e as empresas que os gerem. Paralelamente, aponta o ISA, irá "socializar os prejuízos ambientais".

"O licenciamento é a peça central da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida há mais de 40 anos. Antes dele, crianças nasciam sem cérebro por causa da poluição industrial em Cubatão e hidrelétricas alagavam milhares de quilômetros quadrados da Amazônia para gerar quase nada de energia. Por ter desfigurado o instituto do licenciamento ambiental, o PL 2.159 ficou conhecido como "mãe de todas as boiadas". O relançamento do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), neste mês, aumenta a pressão pela aprovação da lei, mesmo que ela esteja em franco desalinho com as promessas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de incentivar a transição ecológica e zerar o desmatamento", explica o ISA.

A organização então elaborou uma lista com as "10 barbaridades" do projeto. Confira a seguir.

Isenção ampla e irrestrita: O artigo 8o do PL lista 13 tipos de empreendimentos isentos de licenciamento ambiental, incluindo estações de tratamento de esgoto e serviços de melhoria em estruturas existentes;
Definição de "baixo e médio impacto": O PL permite que estados e municípios determinem o que é considerado "baixo e médio impacto", o que pode levar a normas variadas e dispensas potencialmente perigosas;
Agricultura e pecuária extensiva isentas de licenciamento: O artigo 9o do PL dispensa atividades agrícolas e pecuárias extensivas de licenciamento, incluindo em terras com pendências no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Renovação autodeclaratória de licenças: Os parágrafos 4o e 5o do artigo 7o permitem que empreendedores renovem licenças sem consulta aos órgãos ambientais, apenas preenchendo uma declaração online;
Limitação de condicionantes: O artigo 13 do PL limita de forma inconstitucional as condicionantes do licenciamento, transferindo o ônus para a sociedade em vez do empreendedor;
Autolicenciamento: O PL permite que alguns empreendimentos se "autolicenciem" preenchendo um formulário online, tornando o licenciamento exceção em vez de regra;
Licença corretiva: O artigo 22 do PL é generoso ao suspender multas e anistiar crimes ambientais passados para empreendimentos operando sem licença ambiental;
Ameaças a áreas protegidas: Os artigos 39o a 42o limitam a atuação de órgãos como Funai, Fundação Palmares, Iphan e ICMBio no licenciamento, colocando em risco terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação;
Prazos irreais: O artigo 43 estipula prazos máximos para o licenciamento, o que pode aumentar a judicialização em casos complexos;
Impunidade para bancos: O artigo 54o do PL impede que os bancos sejam responsabilizados por crimes ambientais cometidos por empreendimentos que financiam, conflitando com a legislação ambiental existente.

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