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Na Câmara dos Deputados, MPF defende manutenção do Código Florestal

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Ministerio Publico Federal
23 de Mai de 2019

Na Câmara dos Deputados, MPF defende manutenção do Código Florestal
23 DE MAIO DE 2019 ÀS 12H30

Para o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho, medidas que pretendem alterar a legislação criam novos marcos temporais e estimulam o desmatamento

A sucessiva revisão de marcos temporais para anistiar desmatamentos ilegais gera expectativa de anistias futuras e uma corrida pela devastação de novas áreas. Essa foi a posição defendida pelo procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho em audiência pública realizada nesta quarta-feira (22) na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Indicado para participar do debate pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF, Paulo Sérgio defendeu a rejeição da Medida Provisória (MP) 867/2019, que altera o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2019, que resultou de alterações na MP. Segundo ele, as duas medidas criam novos marcos temporais e estimulam o desmatamento, com grave impacto para toda a proteção ambiental que se tem buscado implementar no Brasil.

Marco temporal é a data limite para que determinada área desmatada ilegalmente seja regularizada. Segundo o procurador, existem diversos marcos temporais na legislação ambiental, para diferentes tipos de áreas (urbanas, rurais ou de reserva legal, por exemplo) e situações. Paulo Sérgio defendeu os marcos temporais como forma de estancar o desmatamento e impedir a regularização de áreas alvo de infração. Mas alertou que a sucessiva revisão dessas datas gera o efeito contrário, estimulando uma corrida pela abertura de novos locais, com a expectativa de anistias futuras. "É um ciclo vicioso", disse.

A MP 867/2019 adia o prazo para os proprietários rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Criado pelo Código Florestal de 2012, o PRA prevê diversas ações para que proprietários rurais possam regularizar suas terras. Uma delas é a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os prazos para ingresso no CAR e no PRA já foram adiados diversas vezes. A MP, no seu texto original, promove mais um adiamento: até o fim deste ano, prorrogável até o fim de 2020. "A sucessão de prazos enfraquece o poder do Estado em exigir a aplicação da lei", defendeu o procurador.

Revisão - Já o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2019 faz uma completa revisão de diversos marcos temporais ambientais. O PLV elimina, por exemplo, qualquer prazo limite para adesão ao Cadastro Ambiental Rural e determina que a adesão ao Programa de Regularização Ambiental pode ser feita um ano após a adesão ao CAR, depois de notificação pelo órgão ambiental. O PLV também altera os marcos temporais de conservação de diversos biomas brasileiros. O cerrado, por exemplo, só teria proteção a partir de 1989, enquanto o Pantanal e o Pampa só a partir de 2000. Os desmatamentos nesses biomas anteriores a essas datas seriam anistiados, liberando os responsáveis da necessidade de recuperar as áreas. Segundo o procurador da República, a medida representa retrocesso ambiental e estimula o desmatamento.

"Para haver avanço, é preciso uma mudança de atitude, com a reprovação da MP e do PLV e com a correta aplicação da lei florestal, que foi amplamente debatida pela sociedade", afirmou. "É preciso fazer valer a lei ambiental em algum momento. E esse momento tem que ser agora", concluiu.

Procurador da República em Resende (RJ), Paulo Sérgio é um dos responsáveis pela elaboração do Manual de Atuação da 4CCR - Regularização Fundiária Urbana em Áreas de Preservação Permanente.

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