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09 de Abr de 2015
Comunidade de Rincão dos Negros aguarda há mais de um ano publicação de relatório do Incra no Diário Oficial da União
O Ministério Público Federal em Santa Cruz do Sul (RS) obteve na Justiça Federal uma decisão parcialmente favorável em pedido de liminar feito na ação civil pública que buscava garantir a completa delimitação e titulação da área em que vive a comunidade quilombola de Rincão dos Negros, localizada em Rio Pardo. A ação civil pública foi assinada pelo procurador da República Ricardo Gralha Massia.
Com a decisão em vigência, o Incra precisa dar prosseguimento ao procedimento administrativo destinado à demarcação e delimitação da área destinada à Comunidade de Remanescentes de Quilombos do Rincão dos Negros (processo no 54220.000398/2005-31), especialmente para que, em cumprimento ao art. 7o do Decreto no 4.887/2003, faça publicar, no prazo de 30 dias a contar da sua intimação, o Edital contendo o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTDI), observando os preceitos legais.
Publicado o relatório, o Incra deverá remetê-lo, dentro de 30 dias, ao Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional); ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis); à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; à Funai (Fundação Nacional do Índio); à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional; e à Fundação Cultural Palmares, a fim de que opinem sobre as matérias de suas respectivas competências.
Demora - A comunidade está aguardando a conclusão do processo demarcatório desde 2005, quando o Incra iniciou um procedimento administrativo com o fim de proceder à identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras da comunidade remanescente de quilombo Rincão dos Negros. Em março de 2014, o próprio Incra informou ao Ministério Público Federal que já havia concluído o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTDI) em fevereiro do mesmo ano, restando assim a publicação nos diários oficiais da União e do Estado - o que ainda não aconteceu.
Na decisão em liminar, a juíza federal Diennyffer de Moraes ressaltou que o Incra "não apresentou qualquer justificativa para a paralisação do procedimento administrativo na fase atual. Sobre isso, as considerações trazidas pelos réus nas defesas apresentadas são genéricas, não tendo sido explicitado qual o óbice que impede a superação da atual fase do processo administrativo".
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O andamento da ação civil pública pode ser consultado na Justiça Federal do Rio Grande do Sul através do protocolo 5001551-60.2015.4.04.7111.
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