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MPF lança oficina sobre o direito da consulta prévia para povos da Amazônia

MPF/PA - http://www.prpa.mpf.mp.br
28 de Nov de 2013

Material está à disposição no site, incluindo literatura de apoio. Organizações dispostas a construir a oficina com comunidades de toda a região pode fazer download dos arquivos

O Ministério Público Federal (MPF) colocou à disposição do público o material da Oficina sobre o Direito da Consulta Prévia, Livre e Informada para populações tradicionais da Amazônia. A Oficina foi organizada pelo próprio MPF e equipes já aplicaram a metodologia em duas comunidades no Pará - no território quilombola de Cachoeira Porteira, no rio Trombetas, em Oriximiná e na terra indígena Munduruku, no rio Tapajós, em Jacareacanga. A partir de agora, o material está à disposição para que outras organizações possam aplicar também a oficina em toda a região amazônica.

A ideia é disseminar informações sobre o direito da consulta prévia, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em sua convenção no 169, de 1989. O sentido da Convenção, que substituiu a anterior Convenção no 107, foi de ultrapassar a noção de assimilacionismo, em que culturas diversas das culturas ocidentais deveriam progressivamente deixar de existir, sendo assimiladas às sociedades nacionais. Com a Convenção 169, ficou consagrado o princípio da autodeterminação dos povos e o direito de que cada população indígena ou tribal possa escolher seus próprios caminhos para o futuro. Esse direito vem sendo desrespeitado sistematicamente no Brasil.

O direito também está previsto na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas que diz, em seu artigo 18, que "os povos indígenas tem o direito de participar da tomada de decisões sobre questões que afetem seus direitos, por meio de representantes por eles eleitos de acordo com seus próprios procedimentos, assim como de manter e desenvolver suas próprias instituições de tomada de decisões". O Brasil ratificou a Convenção 169 em ...., quando ela passou a ter força de lei no país. Além disso, a Constituição brasileira, no artigo 231, determina especificamente a oitiva dos povos indígenas quando afetados por aproveitamentos hídricos ou minerários.

Mesmo com todo esse arcabouço jurídico, a política estatal brasileira para os povos indígenas e tradicionais continua sendo assimilacionista, negando a autodeterminação das comunidades, desde pelo menos o período ditatorial. O violento assimilacionismo estatal foi contido pela aprovação da Constituição de 1988, mas vem se agravando novamente, sobretudo na Amazônia, desde a decisão, em 2005, de construir a usina hidrelétrica de Belo Monte. "Todas as comunidades que deveriam estar sendo consultadas e participando ativamente das decisões sobre seu futuro foram consideradas obstáculos a Belo Monte pelo governo brasileiro", explica o procurador Felício Pontes Jr.

"Como obstáculos, as comunidades devem ser ultrapassadas, transpostas, com compensações financeiras baratas na maioria das vezes, mas jamais são tratadas como donas do próprio destino. O direito da consulta vem sendo tratado como um obstáculo também, como uma pedra no caminho, da qual os governos têm se livrado fazendo desvios no licenciamento ou tomando atalhos processuais como a suspensão de segurança", diz o procurador que atua nos processos judiciais sobre consulta prévia em hidrelétricas no Pará e no Mato Grosso.

O MPF atualmente tem três processos judiciais contra o governo federal por ausência de consulta em projetos hidrelétricos. Apesar das barragens serem o exemplo mais conhecido de desrespeito, o direito da consulta prévia tampouco é respeitado na construção de estradas, nas concessões para mineração ou na adoção de medidas administrativas e legislativas que afetam populações tradicionais.

O material da Oficina do Direito à Consulta Prévia, Livre e Informada trata detalhadamente dos momentos em que esse direito pode ser reivindicado pelas comunidades. No caso das barragens, o MPF detalhou em um fluxograma os momentos em que a lei exige a consulta, já que o caráter prévio da consulta é uma das atribuições fundamentais para que seja assegurada a autodeterminação. Também está disponível para download uma apostila e são propostos exercícios que podem ser aplicados nas comunidades.

Qualquer interessado em aplicar a metodologia nas comunidades amazônicas pode baixar o material.

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2013/mpf-lanca-oficina-sobre-o-direito-d…

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