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MPF e MP/SC entram com ação contra o Ibama e o IMA para proteger Mata Atlântica

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Assessoria de Comunicação Social
08 de Jun de 2020

MPs pedem suspensão imediata em SC de equivocado entendimento do Ministério do Meio Ambiente que coloca patrimônio natural em risco

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) ajuizaram na Justiça Federal nesta sexta-feira (5), Dia Mundial do Meio Ambiente, ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) do estado para que se abstenham de promover, "com base no equivocado entendimento fixado pelo ministro do Meio Ambiente", qualquer ato tendente ao cancelamento de autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão, lavrados em Santa Catarina por constatação de supressão, corte e/ou utilização não autorizados de remanescentes de vegetação do bioma Mata Atlântica.

"A ação busca evitar o flagrante desrespeito à legislação protetiva especial deste bioma, considerado patrimônio nacional pela Constituição Federal e que compreende todo o estado de Santa Catarina, e o advento de danos e prejuízos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação", diz a ação, que pede antecipação de tutela "para que seja determinado ao requerido IMA, liminarmente, a abstenção de homologação dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs), que tenham como pretensão a consolidação de intervenções em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, que tiveram as suas vegetações remanescentes suprimidas a partir de 26 de setembro de 1990, data da primeira legislação especial protetiva do bioma, sem que haja necessariamente a celebração de Termo de Compromisso para a recuperação integral destas áreas".

Nos pressupostos fáticos e jurídicos, a ação civil pública dos dois MPs argumenta que a partir de provocação do setor econômico vinculado ao agronegócio e do Ministério de Agricultura e Pecuária e Abastecimento (Mapa), o ministro do Meio Ambiente publicou o despacho 4.410/2020 em 6 de abril, "que aprovou nova nota e parecer emitidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), alterando equivocadamente o entendimento consolidado no despacho MMA 64.773/2017, sobre a especialidade da Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) em relação ao Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012)".

Conforme a ação, "essa motivação surpreendente, específica e personalíssima, foi admitida pelo ministro na reunião ocorrida em 22 de abril, como amplamente divulgado pela imprensa". Em síntese, diz o texto dos MPs, o despacho "impôs uma vinculação dos órgãos públicos federais (e dos procuradores federais que os defendem) que atuam na esfera ambiental, a um entendimento de prevalência de norma geral mais prejudicial, qual seja, a que prevê a consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, sobre e em detrimento de norma especial do bioma Mata Atlântica, mais protetiva, que não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa, ou, ainda, o perdão por esta prática ilícita".

Para a procuradora da República Analúcia Hartmann, e o promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, que assinam a ação,"o parecer equivocado da Advocacia-Geral da União foi utilizado como exclusivo embasamento ao despacho MMA 4.410/2020". O MPF e o MP/SC esclarecem que o recuo noticiado do Ministério do Meio Ambiente, sobre o despacho, não afasta o risco de efetiva aplicação do parecer equivocado da AGU, que afronta as regras da Lei da Mata Atlântica, pelos órgãos ambientais no estado, o que pode gerar prejuízos irreparáveis, considerando a fragilidade e a diversidade biológica desse bioma, bem como sua importância para o equilíbrio hidrológico e climático.

http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/mpf-e-mpsc-entram-…

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