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MPF defende rejeição de medidas que fragilizam Código Florestal

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Ministerio Publico Federal
24 de Mai de 2019

MPF defende rejeição de medidas que fragilizam Código Florestal
24 DE MAIO DE 2019 ÀS 18H45

Câmara de Meio Ambiente afirma que MP 867 e PLV 9/2019 estimulam desmatamento e representam retrocesso ambiental

Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (24), a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal defendeu a rejeição da Medida Provisória 867/2018, que estende o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2019, que resultou de alterações na MP. Para o MPF, as duas medidas fragilizam o novo Código Florestal e ampliam anistia já concedida a proprietários que descumpriram a lei, estimulando o desmatamento. A votação da matéria está prevista para a próxima semana, e a nota técnica será enviada ao Congresso Nacional.

A MP 867 dilata o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental e ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos proprietários rurais até dezembro de 2019, prorrogável por mais um ano. Essa data limite já foi ampliada diversas vezes. Na Comissão Mista responsável por analisar a MP, foram propostas 35 emendas, "nem todas guardando pertinência com o tema inicialmente tratado". As modificações resultaram no PLV n. 9/2019, com dispositivos que, na avaliação do MPF, dificultam ainda mais a aplicação do Código Florestal, deixam importantes biomas desprotegidos e representam grave retrocesso ambiental.

Uma das mudanças do PLV é a retirada de qualquer prazo limite para que proprietários rurais estejam inscritos no CAR. Segundo a nota técnica, isso esvazia "importantes instrumentos de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e de combate ao desmatamento". Com a inscrição no CAR, é possível saber se as propriedades rurais possuem algum passivo ambiental, especialmente em relação a áreas de preservação permanente e às reservas legais. Sem prazo final para adesão ao cadastro, o instrumento vira mera "indicação de obrigação", o que inviabiliza a implementação do banco de dados de propriedades rurais e esvazia do Programa de Regularização Ambiental desses imóveis.

A PLV também exclui qualquer prazo para que União, estados e municípios implantem os PRAs e determina que, até a implantação dos programas, proprietários não poderão ser autuados por infrações cometidas até julho de 2008. Segundo o MPF, isso representa a "verdadeira suspensão dos instrumentos de implementação do Código Florestal".

Reserva legal - O Projeto de Lei de Conversão também altera a reserva legal na Caatinga, Cerrado, Pampa e Pantanal, reduzindo expressivamente a proteção ambiental desses biomas. Com isso, donos de áreas ilegalmente desmatadas com passivo de reserva legal não precisarão recompor a vegetação nas proporções indicadas em lei. Segundo o MPF, isso representa nova anistia ao desmatamento, premiando infratores que tenham desmatado área de reserva legal. O resultado é "estímulo para que outros, inspirados no exemplo de impunidade, desatendam às suas obrigações ambientais". Para o MPF, a medida passa a mensagem de que o Poder Público sempre poderá modificar a lei para beneficiar responsáveis por dano ambiental.

Acordo de Paris - "A proposta de alteração legislativa extrapola o texto original do Poder Executivo e, sem que tenha havido ampla discussão da sociedade civil no Congresso Nacional, enseja dano ao equilíbrio ecológico, dificultando o cumprimento dos compromissos firmados pelo Brasil no Acordo de Paris, com potencial reflexo na sua credibilidade internacional", diz o texto. Pelo acordo, ratificado pelo Congresso Nacional, o país se comprometeu com o desmatamento zero e com a recuperação de 12 milhões de hectares de florestas até 2030.

Íntegra da nota técnica

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-defende-rejeicao-de-medidas-q…

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