VOLTAR

MPF defende continuidade de processo para retirar construções irregulares de área ambiental em Fortaleza (CE)

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Assessoria de Comunicação Social
29 de Jun de 2020

Edificações pertencem à Colônia de Férias dos Empregados da Companhia Elétrica do Ceará

O Ministério Público Federal (MPF) quer que sejam retirados três imóveis pertencentes à Colônia de Férias dos Empregados da Companhia Elétrica do Ceará (Cofeco), localizados irregularmente em área de preservação permanente (APP), no município de Fortaleza (CE). Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Uairandyr Tenório opinou pela reforma da sentença, proferida pela Justiça Federal em 1ª instância, que considerou o MPF e o Ibama partes ilegítimas para atuarem no caso.

O Ministério Público do Estado do Ceará emitiu, em 2013, relatório constatando a existência de construções irregulares pertencentes à Cofeco, as quais foram edificadas às margens do Rio Pacoti, em Abreulândia. Por se tratar de zona de preservação ambiental e área de manguezal, o procedimento foi encaminhado ao MPF, que confirmou os resultados por meio de vistoria no local, e ajuizou ação civil pública objetivando a retirada das construções irregulares. A Justiça Federal em 1ª instância extinguiu o processo sem resolução do mérito. O MPF recorreu para que seja reconhecida a legitimidade do órgão em atuar na causa e, desta forma, o processo tenha continuidade.

No parecer, o Ministério Público Federal ressalta como uma de suas funções, garantida pela Constituição, a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses coletivos. "Diante disso, não se pode considerar o MPF como parte ilegítima para a proposição da presente ação civil pública e, muito menos, ausente o interesse federal na demanda", destaca Uairandyr Tenório.

O procurador regional da República ressalta ainda que o meio ambiente é bem comum de todos, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, para as presentes e futuras gerações. "Verificou-se, claramente, que a APP poderá vir a sofrer danos carecedores de tutela jurisdicional, em face da intervenção indevida e em decorrência da omissão do Poder Municipal, enquanto fiscalizador, razão pela qual o MPF busca medidas indispensáveis para compelir os demandados a restabelecerem a região afetada", assinala.

Processo 0806859-06.2019.4.05.8100 CE

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.