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MP 910 é crime: aprovar a MP da Grilagem é anistiar a ilegalidade

WWF - http://www.wwf.org.br
Autor: WWF
07 de Mai de 2020

Está prestes a ser colocada em votação a MP 910, a MP da Grilagem, nesta semana na Câmara dos Deputados

A MP 910 concede título de propriedade para especuladores imobiliários, que vivem de invadir, desmatar e vender terras públicas, ou seja, é uma anistia à ilegalidade. É um estímulo ao desmatamento perdulário e incentiva a violência no campo, duas chagas que assolam o Brasil. O WWF-Brasil alerta que todos os substitutivos apresentados pelo Senador Irajá Abreu (relator na Comissão Mista) e, com algumas melhoras, o apresentado extraoficialmente pelo Deputado Zé Silva em 06.05.20 (relator de Plenário na Câmara dos Deputados) da MP 910 devem ser rejeitados pelo bem do Brasil.

Por esses motivos, ao contrário do que o governo Bolsonaro afirma, a MP 910 não é promover regularização fundiária - que significa organizar o território e reconhece direitos às pessoas que, há muitos anos, ocupam de boa-fé terras públicas.

"Estamos vendo uma pressão sem precedentes de setores retrógrados do agronegócio nacional aliados a um governo fraco e que busca qualquer apoio no Congresso para se manter", explica Raul do Valle, diretor de Justiça Socioambiental do WWF-Brasil. "Assim como negocia cargos com o Centrão para se manter, o atual governo insiste em uma medida que prejudica a imagem do agronegócio exportador e não favorece o produtor, mas sim os grileiros e especuladores imobiliários que terão lucros astronômicos com a venda de terras obtidas ilegalmente", detalha. "Trata-se de um jogo político que faz uso de dossiês inconsistentes, robôs em redes sociais e que só leva em conta interesses pessoais e não o bem do país", conclui.

Integra esse jogo de interesses um documento com logotipo do INCRA que aponta supostas inconsistências nos argumentos levantados por vários grupos ambientalistas. Porém é esse documento que contém grandes inconsistências. Por exemplo, ele diz ser falso que "ocupantes irregulares em Terras Indígenas (Tis) ou Unidades de Conservação (UCs) poderão se beneficiar da MP e ter essas glebas regularizadas". Porém o texto da MP não deixa explícito que a proibição de titulação de terras indígenas só se aplica a TIs homologadas por decreto presidencial. TIs ainda não homologadas (mesmo aquelas com limites definidos, marcos territoriais instalados, faltando apenas a assinatura do Presidente - são 237 nessa situação) deixam de constar como "indígenas" no SISGEF por força da IN 9/2020, recém publicada pela FUNAI, podendo ser objeto de regularização fundiária pela MP.

Outra das inconsistências desse documento é considerar falso que "o andamento das políticas públicas territoriais do Governo como a Reforma Agrária, a demarcação de terras indígenas ou de territórios quilombolas ou novas unidades de conservação estão ameaçadas pelo uso das áreas no processo de regularização fundiária". Pois a dispensa de vistoria permitirá que terceiros possam titular áreas ocupadas por comunidades indígenas (por exemplo, as TIs que ainda não foram homologadas), quilombolas e tradicionais, em afronta aos direitos fundamentais dessas comunidades à terra. Por isso, a MP ameaça sim, o andamento das políticas públicas territoriais, pois veda ocupação apenas territórios formalmente reconhecidos.

O texto chega ao ponto de dizer que "A MP trará benefícios ao meio ambiente", o que é o oposto da verdade: a MP 910 trará danos ao meio ambiente. Ela promoveria a segunda mudança nos últimos 3 anos na data para quem invadiu e desmatou ilegalmente terra pública se regularizar, anistiando crimes ambientais. Ou seja, a MP beneficia quem cometeu crimes, e não pequenos agricultores que estão há décadas tentando se regularizar. Além disso, essa nova alteração do marco temporal da regularização sinaliza para desmatadores e grileiros que novas alterações podem ocorrer no futuro. E essa mensagem fortalece o desmatamento. Apenas entre 2018 e 2019, 35% dos desmatamentos na Amazônia ocorreram justamente em terras públicas invadidas, sendo que neste período foram registrados os maiores níveis de desmatamentos dos últimos anos. Ao contrário do que o documento afirma, a regularização fundiária da forma como consta na MP 910 não ajuda a reduzir o desmatamento ilegal pois incentiva a grilagem e, por consequência, o aumento do desmatamento ilegal.

RESUMO DOS PRINCIPAIS PONTOS NEGATIVOS DA MP 910
1) Ao alterar o art. 38, parágrafo único, I da Lei Federal 11.952/09, a MP 910 anistia quem invadiu e desmatou ilegalmente terra pública até dezembro de 2018 (um ano antes da entrada em vigor da MP 910). Irajá propõe que a data limite seja dezembro de 2014. Dá quase na mesma, já que seria a segunda modificação no marco temporal para legalização de invasões em 3 anos: em 2017 a data passou de 2004 para 2011. Áreas de até 2.500 hectares, invadidas, poderão ser tituladas. Zé Silva mantém a data limite atual.

Anistiar a invasão de grandes glebas de terras públicas, ocorridas muito recentemente, é beneficiar grileiros

2) Concede título a quem já é proprietário de terras - neste caso desde que a soma das áreas, incluindo a invadida, não ultrapasse 2.500 hectares (art. 38)

Passar a terra pública a quem já é proprietário de diversos imóveis é beneficiar grileiros

3) Permite que áreas invadidas com até 2.500 hectares (1.650 hectares para Zé Silva) possam ser tituladas sem necessidade de vistoria (artigo 13), o que coloca em risco pequenos posseiros, que podem ver suas terras tituladas em nome de grandes grileiros.

Dar título de propriedade a grandes glebas de terra pública sem checar quem de fato tem a posse é beneficiar grileiros e aumentar o conflito fundiário

4) Permite que aqueles que já invadiram e obtiveram título de propriedade sobre terra pública, mas venderam o imóvel regularizado, possam ganhar mais uma vez o título de uma área invadida (art. 15, §6o). Zé Silva propõe retirar essa permissão.

Dar um título de propriedade a quem reiteradamente invade, desmata, ocupa e vende terras públicas é beneficiar grileiros

5) Facilita a titulação de áreas que tiveram desmatamento ilegal, ao exigir que essa seja comprovada por meio de processo administrativo transitado em julgado, o que abrange parte ínfima (2%) dos desmatamentos ilegais e, ainda por cima, demora vários anos para ser concluído (art.13, §4o).

Facilitar a titulação de áreas ilegalmente desmatadas é beneficiar grileiros

6) Desobriga os ocupantes de cumprirem com a legislação ambiental. Hoje, se o ocupante fizer um desmatamento ilegal (não autorizado) durante o prazo de 10 anos da titulação, pode perder a terra. A MP cria dificuldades para tanto ao exigir que tenha havido autuação administrativa e trânsito em julgado. Com isso, usa dois pesos e duas medidas: para comprovar ocupação, basta imagem de satélite; para identificar desmatamento ilegal, ela não serve.

Essas são apenas algumas das razões pelas quais a MP 910 deve ser rejeitada. Ela é um presente à ilegalidade e pode manchar a imagem do agronegócio brasileiro, colocando no mesmo saco o 1% de criminosos com os 99% de produtores responsáveis. Não podemos tolerar isso. Queremos um país no qual a lei é respeitada e o patrimônio público, preservado.

https://www.wwf.org.br/informacoes/noticias_meio_ambiente_e_natureza/?7…

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