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Meio ambiente listará licenças sem aprovação automática

Valor Econômico, Brasil, p. A3
27 de Jan de 2020

Meio ambiente listará licenças sem aprovação automática
Legislação não permite que projeto seja aprovado tacitamente caso tenha impacto ambiental "significativo"

Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro - De São Paulo

O Ministério do Meio Ambiente publicará uma portaria nesta semana para listar todas as licenças e atos públicos que não poderão ser liberados automaticamente caso os órgãos não cumpram o prazo de resposta, uma das inovações criadas pela Lei da Liberdade Econômica, afirmou ao Valor o diretor de Desburocratização da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon. Lorenzon disse que o Ibama e os ministérios da Economia, do Meio Ambiente e da Casa Civil se reuniram para debater as críticas de ambientalistas de que a medida provisória (MP) 915, editada para agilizar a venda de imóveis pelo governo, estaria liberando tacitamente o licenciamento ambiental de pequeno e médio impacto. A Lei da Liberdade Econômica criou um modelo em que os órgãos públicos estabelecem prazos para responder a pedidos de licença, documentos e alvarás.

Se não houver decisão, o requerimento está aprovado automaticamente, exceto se houver lei em contrário - como já está previsto para questões tributárias. A MP 915 estabeleceu que a aprovação tática "não se aplica às atividades com impacto significativo no meio ambiente", o que levantou questionamentos de ambientalistas.

"Nosso receio é com algumas atividades de mineração, de supressão de vegetação, que são de médio impacto", disse o consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), Mauricio Guetta. Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o texto da MP está confuso.

O diretor de desburocratização do ministério, contudo, afirma que a MP 915 não autoriza licenciamento ambiental por decurso de prazo porque isso já é proibido pela Lei Complementar 140/2011, que juridicamente tem mais força que uma MP. Além disso, afirmou, a liberação tácita já não se aplica a Estados e municípios, exceto se eles autorizarem em leis próprias.

Valor Econômico, 27/01/2020, Brasil, p. A3

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/01/27/meio-ambiente-listara…

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