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Justiça mediará conflito em Terra Nova do Norte

Poder Judiciário de Mato Grosso - http://www.tjmt.jus.br
Autor: Sandra Pinheiro Amorim
10 de Set de 2013

O juiz Alexandre Sócrates Mendes da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte (675 km ao Norte de Cuiabá) realizará audiência de mediação no dia 27 de setembro, na Câmara Municipal. A decisão interlocutória tem como objetivo buscar uma forma de promover a regularização fundiária de 1.420 propriedades rurais e a constituição de 172.708 mil hectares de Reserva Legal.

A questão envolve conflito de interesses sobre a área conhecida como 4 Reservas, localizada em Terra Nova do Norte, e a permuta de Reserva Legal dos parceleiros de agrovilas desse município para a Reserva Extrativista Guariba Roosevelt, em Colniza.

Em abril deste ano o magistrado concedeu liminar em ação civil pública (50817/2013) interposta pelo Ministério Público Estadual e a decisão de Primeira Instância foi mantida, quando o agravo de instrumento (89962/2013) do Estado de Mato Grosso foi negado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.

A liminar sustou os efeitos e suspendeu todas as permutas realizadas pelo Estado de Mato Grosso com os proprietários da área 4 Reservas autorizadas pela Lei Estadual 8.680/2007.

O juiz Alexandre Mendes afirma, nos autos, que a situação que abrange a 4 Reservas causa prejuízo duplo porque não há benefícios ecológicos e ambientais que a floresta em pé geraria e não existe o pleno proveito econômico de uma área aberta para o desenvolvimento da atividade agrícola.

"Atualmente a questão em epigrafe configura uma verdadeira tragédia grega que assola toda a Comarca de Terra Nova do Norte. Inicialmente pela questão ambiental, já que uma extensão de 86.354 hectares de terras, que deveriam estar desempenhando uma importante missão ecológica e ambiental inerente às áreas de Reserva Legal, está devastada e descumprindo a função social da propriedade", ressalta trecho da decisão liminar.

Quanto à questão econômica, o magistrado afirma ser irrisório o aproveitamento econômico porque diante do impasse sobre a ocupação irregular, os ocupantes não possuem título de propriedade e, por isso, não têm acesso às linhas de crédito rural para desenvolver o potencial agrícola da atividade.

"A questão versada nos autos é de uma repercussão social impressionante, pois atinge milhares de propriedades rurais da Comarca e tem o condão de influenciar na vida e no patrimônio de muitas pessoas, até mesmo no desenvolvimento econômico da região", disse ainda o juiz ao designar a audiência de mediação.

Foram notificados a participar da audiência o governo do Estado, MPE, prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores de Terra Nova do Norte e Nova Guarita, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Assembleia Legislativa e Universidade de Mato Grosso (Unemat).

http://www.tjmt.jus.br/noticias/31489#.VMkd-zVVK1E

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